Conheçam mais sobre esse incrível cantor! Olá, pessoal! Como nessa semana eu analisei as melhores aberturas da temporada, segundo meu gosto pessoal, resolvi fazer esse vídeo falando um pouco mais sobre o primeiro colocado. Kocchi no Kento canta "Kekka Orai", que é a música-tema de My Hero Academia Illegals . Vamos conhecer um pouco sobre o trabalho dele? Antes de mais nada, vale lembrar que, como estou com receio de levar strike nesse vídeo, vou apenas citar as obras e colocar imagens sem som, ok? Assim, seguimos com conteúdo seguro para o canal. Kocchi no Kento, cujo nome verdadeiro é Kento Sugō , é um cantor e compositor japonês nascido em Minoh, Osaka , no dia 13 de junho de 1996. Ele começou sua carreira musical em 2019, compartilhando vídeos de covers a cappella no YouTube, onde rapidamente ganhou atenção por seu talento vocal e criatividade. Segundo o canal dele no YouTube, que deixo aqui na descrição do vídeo, ele é um Green Multi Artist . Durante a universidade, ...
Lula na cadeia!
No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade,
manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para
um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três
desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção
possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um
embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da
sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença.
Flávia Teixeira Ortega[1]
escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o
resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Os objetivos típicos dos embargos são:
A) esclarecer obscuridade;
B) eliminar contradição;
C) suprir omissão;
D) corrigir erro material. “
Como a sentença condenatória, do voto relator, que possui mais
de 400 páginas, foi seguida pelos demais desembargadores, deixando o objeto, e objetivo,
da sentença bem evidentes, não se aplicará embargos infringentes (unânime), ou seja, embargos que consigam alterar a sentença dada. Artigo 609, do CPP, em seu parágrafo único ensina que "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes, e de nulidade". Com voto unânime (3x0), só resta à defesa do réu os embargos de declaração.
Todos os votos tiveram como característica a desconstrução dos pontos levantados pela defesa do Lula, não deixando dúvidas quanto ao que estava sendo julgado. E, com isto, Lula terá de 30 a 45 dias de liberdade, até que os embargos sejam analisados e a sentença comece a correr. Existe a possibilidade de soltarem um habeas corpus para garantir a liberdade do barbudo, mas, dificilmente, com condenação tão forte, algum juiz queira se queimar, dando ao réu um HC. A quadrilha até pode tentar, mas acredito que o HC, se for dado, será quebrado. Podem, também, tentar uma liminar para garantir que ele concorra nas eleições, todavia, com a lei da Ficha Limpa, isto se tornou inviável. Como escrevi antes: Eleição COM Lula É GOLPE!
Todos os votos tiveram como característica a desconstrução dos pontos levantados pela defesa do Lula, não deixando dúvidas quanto ao que estava sendo julgado. E, com isto, Lula terá de 30 a 45 dias de liberdade, até que os embargos sejam analisados e a sentença comece a correr. Existe a possibilidade de soltarem um habeas corpus para garantir a liberdade do barbudo, mas, dificilmente, com condenação tão forte, algum juiz queira se queimar, dando ao réu um HC. A quadrilha até pode tentar, mas acredito que o HC, se for dado, será quebrado. Podem, também, tentar uma liminar para garantir que ele concorra nas eleições, todavia, com a lei da Ficha Limpa, isto se tornou inviável. Como escrevi antes: Eleição COM Lula É GOLPE!
DESABAFO
É um dia especial para a nação, pois nossa democracia se
salvou! Se Lula pudesse se candidatar, isso seria uma derrota para o Brasil por
permitir que um réu pudesse sonhar com a presidência do país. E isso nos dá a
esperança de ver o resto da quadrilha no xilindró. A justiça salvou a
democracia! Moro fez uma sentença de mais de 200 páginas, enquanto o
desembargador relator criou uma sentença com mais de 400 páginas, então, isto
acaba com a tese de que não havia provas contra o Lula. Quem for ler alguma destas decisões verá que existem muitas provas. E quem
ainda não aceita isto deve ter algum problema.
E queria homenagear uma grande guerreira. Ela lutou pelo
impeachment de Dilma, lutou contra Lula, em um momento em que ele era um chefão
inquestionável. Foi perseguida. Quiseram prendê-la. E ela não desistiu. Uma
verdadeira lutadora, que enfrentou uma máfia pelo Brasil. Uma jornalista que fez de seu ofício
uma arma contra a impunidade de uma grande organização criminosa. Esta vitória
é muito dela! Obrigado pelo grande combate, Joice! E obrigado, Moro e todos os desembargadores do
TRF-4, por salvarem o Brasil de uma orcrim malévola!
[1]
Lido em 24/01/2017 no link:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/473759435/embargos-de-declaracao-no-novo-cpc