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Mostrando postagens com o rótulo embargos

Amor e valor

Amor e valor; Épocas de maturar, Vivi o real, Amei o virtual; Agora, estou total. É bem diferente criar um poema sobre uma pesquisa realizada. Tentei focar no que o animê representa para mim e o prazer de assistir a uma série. O poema usado foi um tanka, que é um poema japonês mais completo que um haikai. Abaixo um AMV sensacional feito por TumpyGFX em comemoração ao impacto de animês nas redes sociais.

Lula Condenado Em Segunda Instância!

Lula na cadeia! No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade, manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença.   Flávia Teixeira Ortega [1] escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Os objetivos típicos dos embargos são: A) esclarecer obscuridade; B) eliminar contradição; C) suprir omissão; D) corrigir erro material. “