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Mostrando postagens de julho 8, 2018

Will

 **Soneto para Will Serfort** Sem magia, apenas com espada em mão,   Will busca um sonho, o topo a alcançar,   Na torre alta, seu destino está,   Guiado pela força e o coração.   O mundo o vê com olhos de desprezo,   Mas ele segue firme em seu caminho,   Com os óculos e lembranças, o carinho,   Daquela que foi embora, o mais belo peso.   Os magos riem de sua ausência de poder,   Mas ele luta, persiste sem temer,   Seu corpo é sua arma, sua mente, seu farol.   Por entre sombras e demônios cruéis,   Ele segue com coragem e fiéis,   A amiga reencontrar será seu sol.  

Drops: Max 1 de Life!

Drops: Max 1 de Life Estou descobrindo grandes canais no Mixer. As vantagens do Mixer são ótimas para o criador de conteúdo (além da possibilidade de assinar o canal, em breve dará até para comprar os jogos pelos canais e jogar junto com o criador do conteúdo. E isto é ótimo para dar um “up” na renda dos canais). O YouTube está massacrando os criadores de conteúdo e favorecendo os anunciantes, já o Mixer está com uma proposta de valorização de quem produz. Gostei muito disso! E o canal que eu gostaria de indicar é de um cara bom de “hack and slash” que tira de letra Dark Souls. Ele consegue terminar o jogo sem alterar os pontos de vitalidade e isto é um exemplo do quanto ele domina as estratégias de combate. Pelo True Achievement ( clique ), ele possui mais de 16 mil achievements! Além disto, ele responde a todos os seus inscritos que acompanham as lives do canal. Vou deixar aqui um vídeo do canal. Ele também tem um apoia.se ( clique ).

Dai-me fôlego!

Eu quero viver Eu quero sobreviver Dai-me fôlego!

Toffoli: Vício e Nulidade!

Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz,