Amor e valor; Épocas de maturar, Vivi o real, Amei o virtual; Agora, estou total. É bem diferente criar um poema sobre uma pesquisa realizada. Tentei focar no que o animê representa para mim e o prazer de assistir a uma série. O poema usado foi um tanka, que é um poema japonês mais completo que um haikai. Abaixo um AMV sensacional feito por TumpyGFX em comemoração ao impacto de animês nas redes sociais.
Lula na cadeia! No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade, manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença. Flávia Teixeira Ortega [1] escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Os objetivos típicos dos embargos são: A) esclarecer obscuridade; B) eliminar contradição; C) suprir omissão; D) corrigir erro material. “