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Adeus

 Carta de Despedida Queridos leitores,   Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada.   Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui.   Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento.   Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...

A Convicção no Direito Penal

A Convicção no Direito Penal

Entrevista coletiva apresentada pelos procuradores do MPF, para apresentar e formalizar denúncia contra Lula, foi alvo de um ataque dos protetores do PT, pois  frases de Dallagnol e Bozzobon foram misturadas para criar um monstro que nasceu morto. Em uma tentativa de defesa de seu chefe, os petralhas, agora longe do poder, alegaram que fora dito que o MPF não tinha provas, mas convicção. É mais um exemplo das inúmeras falácias apresentadas pelo PT nos últimos anos.

A Folha de São Paulo, sempre tão ligada aos movimentos de esquerda, fez um belo resumo dessa bagunça criada pelos petralhas, na matéria  “Frase de procurador sobre provas e convicção não foi dita como divulgado” a saber, uma das frases corretas está na imagem abaixo, retirada da matéria acima mencionada. Este monstro nasceu morto, pois nem mesmo os simpatizantes da causa aceitaram esta falácia.



Entretanto, isso me deu a chance de criar um texto sobre a convicção no Direito Penal. No nosso Código Penal, o juiz possui diversas maneiras para concluir  sua sentença e interpretar as provas que lhe são apresentadas e eu vou apresentar duas. A primeira maneira é a do livre convencimento motivado que impõe que o juiz fundamente sua sentença, sendo-lhe livre a interpretação das provas desde que, na sentença, ele fundamente sua decisão. A segunda maneira de se chegar a uma sentença é a da íntima convicção, na qual o magistrado pode verificar as provas e decidir mediante sua subjetividade como julgador, ou seja, apesar de parecer violar a regra “não está nos autos, não está no mundo” essa forma é bem utilizada em tribunais do júri.  

Notem que as provas são decisivas, mas alguém aí sabe o que são provas? Victoria Panzan: “No processo penal, prova resume-se a todo meio (qualquer coisa, ainda que imaterial) que se destina a levar ao conhecimento do juiz e das partes a existência ou a inexistência de um fato material ou de um ato jurídico.” Por exemplo, uma delação é uma prova contra algo/alguém e que pode fundamentar uma acusação.



Desta forma, com um estudo rápido, já sabemos que o MPF não disse que não haviam provas. Existem provas e indícios. Também ficamos sabendo que existe convicção dentro do Direito Penal, apesar de alguns professores de direito tentarem dizer o contrário. Esta falácia é algo tão ignorante, quanto dizer que a direita brasileira colocou o Temer no poder. A direita brasileira é tão fraca que, até hoje, é minoria dentro do governo. A única coisa que mudou é que passaram de oposição para situação. Quem colocou o Temer como Presidente da República foi o povo, que apoiou o processo do impeachment baseado em um ato criminoso do PT. Então, da mesma maneira, o MPF nunca disse que não possuía provas, sendo sua frase alterada de maneira malvada para proteger um líder que não merece tal proteção. Aliás, olhem que vídeo legal abaixo.


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