Conheçam mais sobre esse incrível cantor! Olá, pessoal! Como nessa semana eu analisei as melhores aberturas da temporada, segundo meu gosto pessoal, resolvi fazer esse vídeo falando um pouco mais sobre o primeiro colocado. Kocchi no Kento canta "Kekka Orai", que é a música-tema de My Hero Academia Illegals . Vamos conhecer um pouco sobre o trabalho dele? Antes de mais nada, vale lembrar que, como estou com receio de levar strike nesse vídeo, vou apenas citar as obras e colocar imagens sem som, ok? Assim, seguimos com conteúdo seguro para o canal. Kocchi no Kento, cujo nome verdadeiro é Kento Sugō , é um cantor e compositor japonês nascido em Minoh, Osaka , no dia 13 de junho de 1996. Ele começou sua carreira musical em 2019, compartilhando vídeos de covers a cappella no YouTube, onde rapidamente ganhou atenção por seu talento vocal e criatividade. Segundo o canal dele no YouTube, que deixo aqui na descrição do vídeo, ele é um Green Multi Artist . Durante a universidade, ...
LIBERDADE E A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA!
[caption id="attachment_336" align="alignleft" width="225" caption="A decisão está certa na questão psicológica? Não sei!"]
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Para quem está acompanhando o julgamento da classificação indicativa, no STF, essa foi a palavra chave de todos os votos ali expressos- até o momento- Liberdade. Quando pensei em assistir ao julgamento, e tentar resumir os votos aqui, temi não conseguir absorver tamanho conteúdo. Mas foi mais fácil do que imaginei e posso afirmar que a palavra que resume tudo é justamente essa. Com este julgamento, torna-se claro, para mim, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a esta questão.
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (Constituição Federal- artigo 5°, IX) .
E este artigo, aliado ao artigo 220, da CF, promoveu mudanças radicais em nossas vidas. A Imprensa perdeu sua lei e a obrigatoriedade do diploma de Comunicador Social- Jornalista para o exercício da profissão. Além disso, a classificação indicativa parece, até o presente momento, estar em eminente risco de mudança, embora ainda não haja resultado, pois o Ministro Joaquim pedira vista.
O Ministro Ayres Britto defendeu, em seu voto, uma ligação entre a liberdade de imprensa com a liberdade dos veículos de comunicação. Para ele, a liberdade é plena. Ele voltou a repetir esta crença durante a abertura do “Painel RBS”, em Porto Alegre, na última sexta-feira (09), ao afirmar que “em uma democracia, os excessos de liberdade se corrigem com mais liberdade. Se você não absolutizar a liberdade de imprensa, você vai absolutizar a censura prévia. Ainda estamos desacostumados com esta ideia de plenitude jornalística. A liberdade de imprensa está passando por um período transicional”.
O Ministro-Relator Dias Toffoli, brilhantemente, em um voto muito interessante, salientou que a classificação indicativa deveria ser, usando-se de hermenêutica gramatical (linguística), unicamente INDICATIVA, e não repressora, como está no estatuto da criança e do adolescente. Daí, até o presente momento, o STF está se inclinando a modificar o estatuto da criança e do adolescente para manter o texto original da Constituição Federal (CF) nos artigos já citados.
Aliás, o orador da tribuna, que defendeu a mudança no estatuto, usou-se de inúmeras formas hermenêuticas (inclusive a gramatical) para defender seu ponto de vista. Ao ouvi-lo discursar, fui convencido de sua tese.
Já critiquei, neste blog, inúmeras decisões do tribunal, mas este julgamento, se for encerrado, assim como se iniciou, promoveu, em mim, uma nova ideia sobre o STF. Tenho que admitir que eles estão acertando com esta questão da Classificação Indicativa. Não me compreendam mal, pois existem inúmeras formas de se interpretar um texto e a interpretação jurídica do STF está absolutamente certa. Eles estão certos na questão sociológica ou psicológica (na construção do caráter e moral das crianças)? Não tenho a resposta, embora tenha medo do resultado final deste debate. Mas, juridicamente falando, o STF se mostra coerente com suas decisões anteriores (liberdade de imprensa, por exemplo).
Incoerência
Talvez a incoerência do STF, por enquanto, encontra-se na questão da liberdade de exercício profissional, pois o tribunal entende que, para certas profissões, não basta um diploma reconhecido por instituição de ensino superior credenciada e verificada pelo MEC, é necessário mais. E este “mais” (no caso um exame de ordem), divide os profissionais em três grupos: estudantes, bacharéis e advogados. Ou seja, aqui, não há LIBERDADE de exercício profissional por causa de um exame.
[caption id="attachment_336" align="alignleft" width="225" caption="A decisão está certa na questão psicológica? Não sei!"]
Para quem está acompanhando o julgamento da classificação indicativa, no STF, essa foi a palavra chave de todos os votos ali expressos- até o momento- Liberdade. Quando pensei em assistir ao julgamento, e tentar resumir os votos aqui, temi não conseguir absorver tamanho conteúdo. Mas foi mais fácil do que imaginei e posso afirmar que a palavra que resume tudo é justamente essa. Com este julgamento, torna-se claro, para mim, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a esta questão.
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (Constituição Federal- artigo 5°, IX) .
E este artigo, aliado ao artigo 220, da CF, promoveu mudanças radicais em nossas vidas. A Imprensa perdeu sua lei e a obrigatoriedade do diploma de Comunicador Social- Jornalista para o exercício da profissão. Além disso, a classificação indicativa parece, até o presente momento, estar em eminente risco de mudança, embora ainda não haja resultado, pois o Ministro Joaquim pedira vista.
O Ministro Ayres Britto defendeu, em seu voto, uma ligação entre a liberdade de imprensa com a liberdade dos veículos de comunicação. Para ele, a liberdade é plena. Ele voltou a repetir esta crença durante a abertura do “Painel RBS”, em Porto Alegre, na última sexta-feira (09), ao afirmar que “em uma democracia, os excessos de liberdade se corrigem com mais liberdade. Se você não absolutizar a liberdade de imprensa, você vai absolutizar a censura prévia. Ainda estamos desacostumados com esta ideia de plenitude jornalística. A liberdade de imprensa está passando por um período transicional”.
O Ministro-Relator Dias Toffoli, brilhantemente, em um voto muito interessante, salientou que a classificação indicativa deveria ser, usando-se de hermenêutica gramatical (linguística), unicamente INDICATIVA, e não repressora, como está no estatuto da criança e do adolescente. Daí, até o presente momento, o STF está se inclinando a modificar o estatuto da criança e do adolescente para manter o texto original da Constituição Federal (CF) nos artigos já citados.
Aliás, o orador da tribuna, que defendeu a mudança no estatuto, usou-se de inúmeras formas hermenêuticas (inclusive a gramatical) para defender seu ponto de vista. Ao ouvi-lo discursar, fui convencido de sua tese.
Já critiquei, neste blog, inúmeras decisões do tribunal, mas este julgamento, se for encerrado, assim como se iniciou, promoveu, em mim, uma nova ideia sobre o STF. Tenho que admitir que eles estão acertando com esta questão da Classificação Indicativa. Não me compreendam mal, pois existem inúmeras formas de se interpretar um texto e a interpretação jurídica do STF está absolutamente certa. Eles estão certos na questão sociológica ou psicológica (na construção do caráter e moral das crianças)? Não tenho a resposta, embora tenha medo do resultado final deste debate. Mas, juridicamente falando, o STF se mostra coerente com suas decisões anteriores (liberdade de imprensa, por exemplo).
Incoerência
Talvez a incoerência do STF, por enquanto, encontra-se na questão da liberdade de exercício profissional, pois o tribunal entende que, para certas profissões, não basta um diploma reconhecido por instituição de ensino superior credenciada e verificada pelo MEC, é necessário mais. E este “mais” (no caso um exame de ordem), divide os profissionais em três grupos: estudantes, bacharéis e advogados. Ou seja, aqui, não há LIBERDADE de exercício profissional por causa de um exame.