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Mostrando postagens com o rótulo Supremo Tribunal Federal

Outros Papos indica: Abroad and Hungry

 Max Ginestra é um youtuber que já passou um tempo percorrendo as ruas da Índia para nos trazer vídeos excelentes sobre a gastronomia e a comida de rua indianas. Eu venho indicar o canal dele, pois tem uma playlist interessante sobre o tema.  Eu fiquei muito curioso sobre a culinária indiana e, confesso, o acho bastante corajoso, pois ele enfrenta algumas situações que me deixariam de cama. E ele, além de valente, mostra-se empolgado com o que come. É um canal que indico, para quem gostaria de ver a comida de rua da Índia. Pegue seu chá e se divirta!

Análise do voto do ministro Celso de Mello

Voto Legalista     Ocorreu esta semana o voto decisivo do Ministro Celso de Mello quando este, em plenário, aceitou os embargos infringentes.  Embora fique claro que estava em julgamento apenas a aceitação dos embargos, sem o julgamento do mérito, a simples aceitação deste recurso já é sinal de impunidade, pois haverá sim, a grande possibilidade da redução da pena de muitos réus.      O voto, que pode ser acessado aqui , mostrou-se dividido em três fases distintas:  1) História do Direito, com justificativa aos embargos; 2) Origem dos embargos, a polêmica sobre os mesmos, e Direito Internacional Comparado e, por fim, 3) Justificativa para a aceitação aos embargos. O voto possui 30 páginas e eu poderia fazer três tipos de análises. A análise das partes detalhadamente, ou a análise do todo geral, ou a análise do todo, com partes relevantes justificadas. Optei pela última, isto é, analisar o todo e algumas partes. O faço pelo tempo, pois é uma análise mais rápida que a 1ª e mais

Liberdade e a Classificação Indicativa!

LIBERDADE E A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA! [caption id="attachment_336" align="alignleft" width="225" caption="A decisão está certa na questão psicológica? Não sei!"] [/caption] Para quem está acompanhando o julgamento da classificação indicativa, no STF, essa foi a palavra chave de todos os votos ali expressos- até o momento- Liberdade. Quando pensei em assistir ao julgamento, e tentar resumir os votos aqui, temi não conseguir absorver tamanho conteúdo. Mas foi mais fácil do que imaginei e posso afirmar que a palavra que resume tudo é justamente essa. Com este julgamento, torna-se claro, para mim, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a esta questão. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (Constituição Federal- artigo 5°, IX) . E este artigo, aliado ao artigo 220, da CF, promoveu mudanças radicais em nossas vidas. A Imprensa perdeu sua lei e a ob