Definir o Amor 🎵 (Letra inspirada no poema original criado por mim em 2012. Link no final!) [Verso 1] Amar não é só vivência, Nem se mede em experiência. É sentir sem explicação, Sem manual, sem direção. [Verso 2] Quem tenta ensinar, talvez minta, Ou só confunda quem ainda tenta. Cada coração tem seu jeito, Cada amor, seu próprio efeito. [Pré-Refrão] Podemos tentar descrever, Mas será que vão entender? Se é borboleta ou vertigem, Ou silêncio que contagia... [Refrão] Amar é... Tudo e nada ao mesmo tempo, É fé, é vento, é sentimento. Não cabe em palavras, nem em teorias, É viver sem garantia. Amar é... Um mistério que nos guia. [Verso 3] Uns dizem que é frio na espinha, Outros, que é paz que se aninha. Mas quem não sente, desacredita, Chama de loucura bonita. [Ponte] Descrever o amor é quase oração, Cada um com sua versão. E talvez, num dia qualquer, A gente chegue a um consenso qualquer... [Refrão Final] Amar é... Tudo e nada ao mesmo tempo, É fé, é vento, é sentimento. Não...
Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, ...