Quatro Faces do Sobrenatural No Japão tem uma história pra contar, Quatro nomes que podem confundir, Mas cada um tem seu próprio lugar, Vem comigo que eu vou te traduzir. Akuma é um espírito da escuridão, Não é diabo, mas traz complicação. Na cultura, é vilão a se temer, Mas no fundo, é pra ensinar a crescer. Akuma, Maou, Oni e o mal ancestral, Quatro figuras de impacto cultural. Cada um com seu papel pra revelar, Entre mitos e lendas, há muito a explorar. Maou é o rei de um reino infernal, Um soberano num mundo surreal. No anime, é até gente boa às vezes, Mas no mito, trazem crises e reveses. E o Oni? É força bruta e emoção, Pode ser bom ou uma grande confusão. Tem chifres e uma pele vermelha ou azul, Mas no fundo é só mais um guardião cultural. Akuma, Maou, Oni e o mal ancestral, Quatro figuras de impacto cultural. Cada um com seu papel pra revelar, Entre mitos e lendas, há muito a explorar. Os demônios bíblicos são outro lugar, Histórias que vêm pra moral ensinar. São anjos caí...
Lei é lei?
Durante o conflito com a queda dos vetos do presidente,
sobre a lei de abuso de autoridade, Bolsonaro disse que não levaria o caso para
o STF e, segundo suas palavras: “lei é lei”. Isso me incomodou muito. Vou dar
um exemplo ridículo e, depois, um exemplo mais sério.
O Congresso decide que todo homem, acima dos 18 anos, deve
tatuar “My Little Pony” no traseiro. E toda mulher acima dos 18 anos deve
raspar o cabelo. O presidente veta. O Congresso derruba os vetos. O presidente
precisa sancionar. E agora? Vai tatuar? Vai raspar? Então, vamos para um exemplo
mais sério. O Congresso torna o aborto, em qualquer momento da gestação, por
qualquer desculpa, legal. O presidente, que já disse ser contrário ao aborto,
tenta vetar. Derrubam os seus vetos. E agora? Lei é lei?
Oton Lustosa[1],
em A Lei, o costume, o Direito: “Porém, algo inusitado chama-nos a atenção:
feita a lei, ela é imposta à obediência geral. Pois bem: e se se cuida de uma
lei má, que não espelha a realidade social e não busca os objetivos verdadeiros
do povo? O julgador, aquele indivíduo a quem o povo incumbiu a missão de
aplicar a lei, e, por conseguinte, aplicar o Direito, e restabelecer a paz e a
harmonia, é que viverá esse grande dilema. Afinal, tal lei representa ou não
representa o Direito? Para solucionar o conflito que se lhe apresenta à
frente, capaz de abalar a harmonia entre os homens e comprometer os objetivos
de todo o povo, um juiz - que não pode ir além do que lhe foi confiado,
felizmente, ao seu dispor, não tem apenas a lei, que é a meta. Tem todo o
plano, que é o Direito. Por isso que o juiz cumprirá a sua parte nessa
melindrosa operação de promover o restabelecimento da paz social e da harmonia
sobre a Terra, aplicando o Direito como um todo, que é o mesmo que aplicar a
Justiça. Pois: "O Direito é mais que um agregado de leis. É o que torna
as leis instrumentos vivos da Justiça".(4)
Se você se revoltou com qualquer um dos exemplos acima é porque eles bateram em um importante elemento de seu interior, que é a sua moral. O Direito é mais amplo do que um agregado de leis, pois ele
está embasado em algo ainda mais antigo: os costumes morais de um povo e sua
tradição. Antes mesmo da primeira lei ser redigida, os povos já se organizavam
de acordo com seus costumes e sua moral. Portanto, o Direito também obedece a
essa “mão invisível” de condutas não escritas.
[2]A
moral não só orienta a conduta dos indivíduos em sociedade, como também a
sociedade utiliza-se das regras morais para julgar os indivíduos, aprovando ou
reprovando suas ações segundo seus imperativos morais (Dimoulis, 2003:97)
A moral do povo brasileiro, de maioria cristã, não aceitaria
a concepção de uma lei que fosse contra seu costume primordial, amparado pelo
respeito às leis divinas, portanto, a moral do povo brasileiro é contra o
aborto, contra a impunidade, contra toda a forma de crime. Então, e se existir
um conflito entre a moral do povo brasileiro e uma lei? Estamos
presenciando, através do julgamento do STF, da prisão em segunda instância, o
perigo de termos soltos inúmeros criminosos, por conta de um único ladrão, que
um partido deseja ver livre. Lei continua sendo lei? Acredito que não, pois
o Direito é, acima de tudo, a busca pela justiça. Ao meu ver, o povo
precisa se posicionar contra as situações que coloquem em risco seu ordenamento
social. Infelizmente, não vejo, no caso acima, uma forma serena de resolver essa questão. Não existe mais a possibilidade da estrutura do Estado, hoje corrompida, se mover positivamente pela manifestação popular pacífica. É uma situação drástica! É uma situação lamentável! Se preciso for, apenas as Forças Armadas poderão fazer algo. É esperar e ver o que o STF decidirá: rasgar a CF mais uma vez, ou salvar o que resta de sua reputação.
Concluo com as palavras do juiz Oton Lustosa, já citado
nesse texto: “Bem, leis corroídas pelo tempo ou leis novas elaboradas à
revelia da vontade geral do povo não são leis boas; não representam o bom
Direito e, portanto, não bastam, por si sós, para a realização da Justiça.
(...) Se existe o Povo, existe o Direito!... Que está nas regras
escritas ou nas regras não-escritas. O julgador, indivíduo a quem o povo confia
a melindrosa tarefa de solucionar o conflito e restabelecer ou garantir a
harmonia entre os homens, deve, antes de tudo, ter a capacidade de buscar na
fonte o Direito. Bem, aplicá-lo ao caso concreto... é julgar com Justiça.”
O Estado
Brasileiro não pode estar, ou continuar, refém de uma quadrilha!
[1]
Jus, lido em 26/10/2019, em : <https://jus.com.br/artigos/2113/a-lei-o-costume-o-direito>
[2]
Jus, lido em 26/10/2019, em:
<https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236659547/direito-e-moral>