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Deep Web e Dark Web: Diferenças!

Deep Web e Dark Web: Entenda as Diferenças Revisão: ChatGPT Imagem gerada via DALL-E No mundo digital de hoje, a proteção de informações pessoais se tornou uma prioridade, com diversos serviços dedicados ao monitoramento de dados. Não é raro receber alertas sobre a exposição de informações pessoais na Dark Web, incluindo senhas, números de telefone, endereços de e-mail, CPF, entre outros dados sensíveis. Eu mesmo já tive dados vazados na Dark Web, muitos deles provenientes de sites que já não existem mais. O Toondoo, por exemplo, foi alvo de um ataque que resultou no vazamento de várias informações, incluindo senhas e e-mails de usuários, dos quais eu era um. Esse incidente me fez buscar entender melhor o que é a Dark Web. Afinal, conhecer é o primeiro passo para proteger nossos dados. Mas você sabe diferenciar Deep Web de Dark Web? Vamos desvendar juntos essas diferenças! Mozilla Monitor - ToonDoo Entenda o Vazamento de Dados de Sites: Como Acontece e Suas Consequências Um vazamento d

Nota assustadora do MPF ao MASP!

O Ministério Público Federal emitiu uma nota, ao MASP, afirmando que: 1) Homem nu interagindo com criança não é crime; 2) Pedofilia não é crime e 3) Que se abra a exposição a crianças acompanhadas dos pais. Leia essa nota aqui (clique). Não concordo com nenhum destes pontos do modo como foram expostos. Leiam, pois demonstro que a nota do MPF, nestes pontos destacados, não representa a opinião de outras associações, advogados e políticos. Vamos aos pontos polêmicos!

1)    Homem nu interagindo com criança não é crime 

ANAJURE (clique e leia por completo) em nota de repúdio à exposição no MAM explica “A arte não pode ser um pretexto para abusar da dignidade humana das crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e com fragilidade psicológica. Por essa razão, a ANAJURE, nos conformes do seu objetivo institucional, repudia veementemente qualquer tentativa de induzir uma criança a participar de cenas com nudez explícita, tendo em vista que isso viola os seus direitos enquanto pessoa em desenvolvimento”.

Segundo a associação, “A preocupação com a proteção da infância é demonstrada na proibição de conteúdos impróprios ou pornográficos para crianças e adolescentes, consoante a classificação indicativa. Neste sentido, a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exposição de mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes (artigos 78 e 79), em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A violação destas regras importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 257, do ECA”. (...) "Poder-se-ia contra argumentar que as disposições do ECA dizem respeito apenas a revistas e periódicos. Contudo, as revistas e publicações são apenas exemplos de canais em que se pode veicular mensagens de conteúdo impróprio. Com isso, queremos dizer que a mesma responsabilidade prevista para editoras recai sobre instituições que promovem, como é o presente caso, exibições artísticas em que se oferece algo mais grave que estampar fotografias de pessoas nuas sem a devida cautela, que é levar a própria criança para interagir com um indivíduo nu, o que pode, seguindo as palavras do julgamento supra, despertar “precocemente a sexualidade nas pessoas em formação, sendo potencialmente prejudicial a elas”.






2)    Pedofilia não é crime

De fato, pedofilia é um transtorno  psicológico, uma perversão, no qual um adulto tem preferência por crianças, mas, segundo Cleber Couto, promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais (clique), a visão no âmbito jurídico abraça a questão de forma diferente: “Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP”. Ele complementa: “Assim, tecnicamente é mais adequado utilizar o termo agressor sexual para descrever as pessoas que mantém relações sexuais com crianças e adolescentes, já que este conceito inclui os pedófilos, mas não se limita a eles”. A pedofilia pode levar ao crime por este distúrbio ter como alvo pessoas vulneráveis. É só uma questão de interpretação. É um jogo de palavras que pode ser exemplificado assim: “A maçã não caiu do pé por estar madura; ela caiu do pé por não estar verde”.


3)    A exposição do MASP pode ser aberta a menores desde que acompanhados dos pais ou responsáveis

Isso me causou um espanto gigantesco. A ANAJURE afirma em sua carta de repúdio que “De acordo o ECA, a participação da criança ou adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios somente será possível mediante prévia expedição do alvará judicial, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhada ou expressamente autorizada pelos seus pais ou responsável.

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
II – a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
Portanto, a participação da criança ou adolescente em tais eventos e espetáculos, quando não autorizada pela Justiça da Infância e da Juventude, caracteriza a infração administrativa prevista no art. 258, do ECA, independentemente da autorização ou presença dos pais ou responsável”.

Sem contar que a associação médica brasileira (AMB) também repudiou a presença de crianças na exposição do MAM, afirmando em nota: “Com relação à La Bête, recentemente encenada no Museu de Arte Moderna de São Paulo, a Associação Médica Brasileira (AMB) vem a público fazer um alerta:

Não consideramos a performance adequada, pois expõe nudez de um adulto frente a crianças, cuja intimidade com o corpo humano adulto, de um estranho, pode não ser suficiente para absorver de forma positiva ou  neutra essa experiência.
Evidências científicas comprovam que situações de nudez, contato físico e intimidade com o corpo são próprias do desenvolvimento humano, mas  positivas, desde que ocorram entre pessoas com  perfis equivalentes, quanto à idade, maturidade e cultura. Ou entre adultos e crianças cujo vínculo e convivência cotidiana definem esta experiência, de forma natural e sem caráter exploratório previamente determinado.
Do ponto de vista do adulto (que se apresenta nu e disponível para contatos físicos com crianças) não se consegue alcançar o mérito dessa proposta e/ou sentido artístico, educativo desse roteiro teatral.”


Conclusão


A quem está servindo o MPF e os ministérios regionais? Essa nota não faz o menor sentido! Não parece que estão protegendo a população, ou os vulneráveis. Suas ações e interpretações destoam do que defende diversas associações. A eles peço que se reorientem em prol da justiça e da defesa correta dos valores morais do povo brasileiro, que está cansado de tanta injustiça. E se, por um acaso, vença a interpretação contrária, lembrem-se sempre que “teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”! (Eduardo Juan Couture)

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