Conheçam mais sobre esse incrível cantor! Olá, pessoal! Como nessa semana eu analisei as melhores aberturas da temporada, segundo meu gosto pessoal, resolvi fazer esse vídeo falando um pouco mais sobre o primeiro colocado. Kocchi no Kento canta "Kekka Orai", que é a música-tema de My Hero Academia Illegals . Vamos conhecer um pouco sobre o trabalho dele? Antes de mais nada, vale lembrar que, como estou com receio de levar strike nesse vídeo, vou apenas citar as obras e colocar imagens sem som, ok? Assim, seguimos com conteúdo seguro para o canal. Kocchi no Kento, cujo nome verdadeiro é Kento Sugō , é um cantor e compositor japonês nascido em Minoh, Osaka , no dia 13 de junho de 1996. Ele começou sua carreira musical em 2019, compartilhando vídeos de covers a cappella no YouTube, onde rapidamente ganhou atenção por seu talento vocal e criatividade. Segundo o canal dele no YouTube, que deixo aqui na descrição do vídeo, ele é um Green Multi Artist . Durante a universidade, ...
O Ministério Público Federal emitiu uma nota, ao MASP,
afirmando que: 1) Homem nu interagindo com criança não é crime; 2) Pedofilia
não é crime e 3) Que se abra a exposição a crianças acompanhadas dos pais. Leia
essa nota aqui (clique).
Não concordo com nenhum destes pontos do modo como foram expostos. Leiam, pois demonstro que a nota do MPF, nestes pontos destacados, não representa a opinião de outras associações, advogados e políticos. Vamos aos pontos polêmicos!
1)
Homem nu interagindo com criança não é crime
ANAJURE (clique e leia por completo)
em nota de repúdio à exposição no MAM explica “A arte não pode ser um pretexto para abusar da dignidade humana das
crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e com fragilidade
psicológica. Por essa razão, a ANAJURE, nos conformes do seu objetivo
institucional, repudia veementemente qualquer tentativa de induzir uma criança
a participar de cenas com nudez explícita, tendo em vista que isso viola os
seus direitos enquanto pessoa em desenvolvimento”.
Segundo a associação, “A preocupação com a proteção da infância é demonstrada na proibição de conteúdos impróprios ou pornográficos para crianças e adolescentes, consoante a classificação indicativa. Neste sentido, a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exposição de mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes (artigos 78 e 79), em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A violação destas regras importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 257, do ECA”. (...) " Poder-se-ia contra argumentar que as disposições do ECA dizem respeito apenas a revistas e periódicos. Contudo, as revistas e publicações são apenas exemplos de canais em que se pode veicular mensagens de conteúdo impróprio. Com isso, queremos dizer que a mesma responsabilidade prevista para editoras recai sobre instituições que promovem, como é o presente caso, exibições artísticas em que se oferece algo mais grave que estampar fotografias de pessoas nuas sem a devida cautela, que é levar a própria criança para interagir com um indivíduo nu, o que pode, seguindo as palavras do julgamento supra, despertar “precocemente a sexualidade nas pessoas em formação, sendo potencialmente prejudicial a elas”.
Segundo a associação, “A preocupação com a proteção da infância é demonstrada na proibição de conteúdos impróprios ou pornográficos para crianças e adolescentes, consoante a classificação indicativa. Neste sentido, a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a exposição de mensagens pornográficas ou obscenas a crianças e adolescentes (artigos 78 e 79), em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A violação destas regras importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 257, do ECA”. (...) "
2)
Pedofilia não é crime
De fato, pedofilia é um transtorno psicológico, uma perversão, no qual um adulto
tem preferência por crianças, mas, segundo Cleber Couto, promotor de justiça do
Ministério Público de Minas Gerais (clique),
a visão no âmbito jurídico abraça a questão de forma diferente: “Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a
pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e
adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP”.
Ele complementa: “Assim, tecnicamente é
mais adequado utilizar o termo agressor sexual para descrever as pessoas que
mantém relações sexuais com crianças e adolescentes, já que este conceito
inclui os pedófilos, mas não se limita a eles”. A pedofilia pode levar ao
crime por este distúrbio ter como alvo pessoas vulneráveis. É só uma questão de
interpretação. É um jogo de palavras que pode ser exemplificado assim: “A maçã
não caiu do pé por estar madura; ela caiu do pé por não estar verde”.
3)
A exposição do MASP pode ser aberta a menores
desde que acompanhados dos pais ou responsáveis
Isso me causou um espanto gigantesco. A ANAJURE afirma em
sua carta de repúdio que “De acordo o
ECA, a participação da criança ou adolescente em espetáculos públicos e seus
ensaios somente será possível mediante prévia expedição do alvará judicial,
ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhada ou expressamente
autorizada pelos seus pais ou responsável.
Art. 149. Compete à
autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante
alvará:
II – a participação de
criança e adolescente em:
a) espetáculos
públicos e seus ensaios;
Portanto, a
participação da criança ou adolescente em tais eventos e espetáculos, quando
não autorizada pela Justiça da Infância e da Juventude, caracteriza a infração
administrativa prevista no art. 258, do ECA, independentemente da autorização
ou presença dos pais ou responsável”.
Sem contar que a associação médica brasileira (AMB) também
repudiou a presença de crianças na exposição do MAM, afirmando em nota: “Com relação à La Bête, recentemente encenada
no Museu de Arte Moderna de São Paulo, a Associação Médica Brasileira (AMB) vem
a público fazer um alerta:
Não consideramos a performance
adequada, pois expõe nudez de um adulto frente a crianças, cuja intimidade com
o corpo humano adulto, de um estranho, pode não ser suficiente para absorver de
forma positiva ou neutra essa
experiência.
Evidências científicas
comprovam que situações de nudez, contato físico e intimidade com o corpo são
próprias do desenvolvimento humano, mas
positivas, desde que ocorram entre pessoas com perfis equivalentes, quanto à idade,
maturidade e cultura. Ou entre adultos e crianças cujo vínculo e convivência
cotidiana definem esta experiência, de forma natural e sem caráter exploratório
previamente determinado.
Do ponto de vista do
adulto (que se apresenta nu e disponível para contatos físicos com crianças)
não se consegue alcançar o mérito dessa proposta e/ou sentido artístico,
educativo desse roteiro teatral.”
Conclusão
A quem está servindo o MPF e os ministérios regionais? Essa nota não faz o menor sentido! Não
parece que estão protegendo a população, ou os vulneráveis. Suas ações e interpretações
destoam do que defende diversas associações. A eles peço que se reorientem em
prol da justiça e da defesa correta dos valores morais do povo brasileiro, que
está cansado de tanta injustiça. E se, por um acaso, vença a interpretação
contrária, lembrem-se sempre que “teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia
encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”! (Eduardo
Juan Couture)