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RRR

RRR Revisão: ChatGPT Como a nova temporada de animês acaba de começar, vou precisar de um tempo até conseguir material para escrever sobre ela. Enquanto isso, vamos falar sobre um filme indiano que assisti recentemente via Netflix . Os filmes indianos estão me conquistando e representam uma alternativa muito interessante para quem busca algo além de Hollywood. " RRR: Revolta, Rebelião, Revolução " é um épico cinematográfico dirigido por S.S. Rajamouli (de "Baahubali 1 e 2") que nos transporta para a era britânica na Índia. O filme é uma mistura envolvente de ação, drama e história, conquistando tanto o público quanto a crítica. É interessante destacar que o diretor, que foi responsável pelas minhas primeiras impressões sobre filmes indianos com "Baahubali", também assina essa obra genial. Falado em Telugu, o filme é uma produção de Tollywood e quebrou recordes de bilheteria em sua estreia original em março de 2022. A trama gira em torno de Alluri Sitarama

Jornalista Oswaldo Eustáquio!



Jornalista Oswaldo Eustáquio


No domingo, 05 de julho de 2020, foi solto o jornalista Oswaldo Eustáquio. A prisão do jornalista ocorreu mediante investigações do inquérito aberto pelo STF, investigado pelo STF, julgado pelo STF e, sendo que o STF (supostamente) seria a vítima. A “vítima” é o investigador, o juíz e o carrasco nessa ação maluca que pune a ação jornalística e a expressão livre da palavra. Vou escrever mais sobre isso após o vídeo. E, no final desse vídeo, Oswaldo diz, em um lamento, que nem blog ele possui. Eu, então, faço desse blog, no dia de hoje, o blog do Oswaldo Eustáquio. Assistam ao vídeo.




As ações da suprema corte não passaram sem uma reação pela sociedade. Advogados se uniram para peticionar e acionar cortes internacionais e uma petição, com mais de 94 mil assinaturas, visa declarar apoio às Instituições e à liberdade de expressão. Deixo na íntegra a carta de apoio elaborada pelo advogado Emerson Grigollette, deixando o link, ao final, para que vocês possam lê-la e, se quiserem, assiná-la:


“Nós, do povo brasileiro, signatários da presente CARTA DE APOIO, reconhecemos a importância indiscutível, não só da existência, mas também da manutenção e proteção de uma Suprema Corte e dos Poderes Legislativo e Executivo, enquanto Poderes regularmente constituídos e competentes a manutenção da ordem através da sua coexistência de forma harmônica e independente e do respeito ao império da Constituição e das leis brasileiras vigentes.


Portanto, jamais discutiremos ou incentivaremos qualquer medida tendente ao fechamento destes órgãos que são necessários a própria existência do Estado.


Todavia, não se pode perder de vistas a obrigatoriedade, frise-se, dos Três Poderes da República Federativa do Brasil ao cumprimento incólume da lei e da Constituição, sobretudo no que diz respeito a proteção dos direitos fundamentais humanos.


Ocorre que em março de 2019, socorrendo-se aos termos do artigo 43 de seu Regimento Interno, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tóffolli, por meio da Portaria GP 69/2019 determinou a instauração do Inquérito nº.: 4.781.


O inquérito tem como objetivo a apuração de “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema corte, de seus membros e familiares”.


A Portaria designou de ofício o Ministro Alexandre de Moraes como Relator do caso.


Diante da gravidade da situação, no dia 21/03/2019 o Partido Político Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 572, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Portaria em questão, e por consequência do Inquérito.


Contudo, no ultimo dia 18/06/2020, com 10 votos pela improcedência e 1 pela procedência, referida ação foi julgada improcedente, por maioria, pelo Plenário da Suprema Corte, mantendo-se assim o curso e processamento do Inquérito.


Não obstante, fato é que, desde sua instauração, vários princípios e regras básicas e universais de direitos humanos vem sendo cotidianamente violadas.


Há clara violação ao princípio do juiz natural ao suprimir o sorteio do Relator pela nomeação de ofício por meio da Portaria. Nota-se ainda o evidente impedimento dos Ministros e da própria Suprema Corte, ao processarem, eles próprios, um inquérito onde figuram como vítimas.


Há ainda flagrante abuso de direito, na medida em que concentrou-se, sobre um mesmo órgão, as funções de investigar, acusar e julgar o feito em flagrante ilegalidade.


Além disso, há ainda violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal, ao substituir o uso de ações de cunho privado para a defesa dos interesses dos Ministro e da Corte (tais como indenizações e queixa-crime e notitia crime a PGR) pelo inquérito.


Também os direitos a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento vem sendo violados. O Relator Ministro Alexandre de Moraes já chegou a determinar a remoção do ar de uma revista ainda 2019 (Revista Cruzoé - decisão posteriormente reformada) e mais recentemente ordenou a remoção de perfis, páginas e canais de rede sociais e ainda a busca a apreensão de equipamentos (computadores, celulares, tablets e dispositivos de armazenamento – pendrives, HDs externos) de jornalistas e outros “investigados”. Já existem inclusive denúncias na Corte Intermericana de Direitos Humanos sobre várias violações a direitos fundamentais.


Paralelamente a isso, o Congresso Nacional vem se empenhando em aprovar uma Lei Federal através do Projeto de Lei 2630 – PL 2630 - Lei das Fake News, objetivando criminalizar as intituladas fake news, entre outras, em afronta a Pareceres e Declarações da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inclusive recomendam a descriminalização de condutas penais relativas a proteção da honra de autoridades, justamente no afã de salvaguardar a liberdade de expressão e evitar perseguições políticas.


Os direitos constitucionais de sigilo bancário e fiscal também vem sendo violados através de sucessivas ordens de “quebra de sigilo” não fundamentadas nos termos e limites da lei.


E como se não bastasse os diretos fundamentais a ampla defesa e ao contraditório também vem sendo violados ao se impedir, parcial ou totalmente, que advogados tenham acesso à íntegra dos autos para promoção da defesa dos interessados, ora vetando vistas integral e pessoal, ora criando empecilhos ou liberando apenas parte do procedimento, limitando os direitos e prerrogativas de acesso integral dos(as) advogados(as) aos autos.


Chegamos ao auge da ruptura, quando agora, em outro inquérito (4.828), prisões de jornalistas e apoiadores do atual Governo Federal passaram a ser presos cautelarmente, de forma completamente arbitrária e ilegal, porque fora das hipóteses legais previstas na legislação brasileira.


Até mesmo o advogado, Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela condução e gestão do órgão máximo de defesa dos direitos dos advogados brasileiros, vem se revelando tímido senão inerte na defesa das prerrogativas profissionais (tendo sido inclusive impetrado um Mandado de Segurança contra o mesmo para que promovesse a defesa dos direitos dos advogados), sem perder de vistas o nítido uso político da instituição, na medida em que outros temas, especialmente os dedicados à crítica contra do atual governo, são priorizadas em prejuízo da defesa dos direitos dos advogados, que patrocinam os interesses de apoiadores do atual Governo Federal, que são alvo do inquérito.


Enfim, diante da flagrante ruptura de vários dispositivos legais e Constitucionais, culminando em grave crise institucional a própria existência do Estado Democrático de Direito, partindo de quem deveria fazer justamente o contrário: Defender a Constituição e o ordenamento jurídico vigente, diante do “Inquérito do Fim do Mundo”, assim intitulado pelo Ministro Marco Aurélio de Melo, manifestamos nosso apoio, através da presente CARTA DE APOIO, autorizando, desde já, ampla divulgação, publicação e uso dessa, inclusive com a sua juntada em eventuais denúncias, relatos e notas entre outros e quaisquer outras medidas a serem encaminhadas, a todo a todos e quaisquer mecanismos de defesa de direitos fundamentais humanos e de defesa de direitos de advogados(as) tais como, a título meramente exemplificativo e não exaustivo: a Organização dos Estados Americanos – OEA, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, o Tribunal de Haia, a Organização das Nações Unidas – ONU, vários Conselhos, Ordens de Advogados internacionais, bem como instituições e órgãos públicos e privados, que tenham, como objetivo ou função, a proteção de tais direitos, aí incluídos quaisquer meios de comunicação em massa e imprensa internacional ou nacional, enfim, para toda ação relativa a campanha "A MAIOR AÇÃO DO MUNDO."


Declaramos ainda, por meio desta CARTA DE APOIO, nosso REPÚDIO a qualquer violação de direitos fundamentais humanos bem como a direitos de advogados(as), ratificando outrossim, nosso apoio a qualquer medida tendente a proteger tais direitos no país e no exterior.


Manifestamos ainda nosso mais severo repúdio a qualquer forma de perseguição político ideológica, direta ou indiretamente, bem como nosso apoio incondicional e soberano a defesa dos direitos fundamentais humanos, bem como os direitos dos advogados, consubstanciados no respeito aos princípios da legalidade, da presunção da inocência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da liberdade de expressão, da livre manifestação de pensamento, da imparcialidade, do juiz natural, e ainda dos direitos de petição e análise de petições, bem como de acesso perante órgãos do Poder Judiciário Brasileiro, manifestando através do presente NOSSO APOIO, como cidadãos brasileiros, assinando conjuntamente, a seguir, salientando que TODO PODER EMANA DO POVO E A ELE DEVE SERVIR.”



Link para assinatura: Citizen GO

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