Definir o Amor 🎵 (Letra inspirada no poema original criado por mim em 2012. Link no final!) [Verso 1] Amar não é só vivência, Nem se mede em experiência. É sentir sem explicação, Sem manual, sem direção. [Verso 2] Quem tenta ensinar, talvez minta, Ou só confunda quem ainda tenta. Cada coração tem seu jeito, Cada amor, seu próprio efeito. [Pré-Refrão] Podemos tentar descrever, Mas será que vão entender? Se é borboleta ou vertigem, Ou silêncio que contagia... [Refrão] Amar é... Tudo e nada ao mesmo tempo, É fé, é vento, é sentimento. Não cabe em palavras, nem em teorias, É viver sem garantia. Amar é... Um mistério que nos guia. [Verso 3] Uns dizem que é frio na espinha, Outros, que é paz que se aninha. Mas quem não sente, desacredita, Chama de loucura bonita. [Ponte] Descrever o amor é quase oração, Cada um com sua versão. E talvez, num dia qualquer, A gente chegue a um consenso qualquer... [Refrão Final] Amar é... Tudo e nada ao mesmo tempo, É fé, é vento, é sentimento. Não...
Anulações, Polêmicas e o Conselho Federal da OAB
Para os bacharéis em Direito, que ficaram com 38 e 39 pontos,
começou (12/08/2016) o prazo recursal para garantir vaga na segunda fase desta
prova. Como todos que acompanham este blog sabem, as questões recursais são sempre
polêmicas, pois o Conselho nem sempre anula certas questões por mais
equivocadas que sejam. Vocês podem ver um pouco sobre isso neste meu texto (cliquem):
“Exame de Ordem e o Verdadeiro Risco Social”.
Então, eu fui olhar os recursos interpostos por duas casas
que respeito, Damásio Educacional e CERS, para ver o que está em jogo. Os links para as matérias aqui comentadas
estão ao final do meu texto. Acabei notando que as duas recorrem da mesma
questão e acredito que, ao menos, esta questão deveria e poderia ser anulada. Pode vir a ser a grande esperança. Qual o motivo? A Questão 34 de Direito
Administrativo cai praticamente igual em um concurso da magistratura do TRT da
15ª Região, porém, mostrando como certa outra alternativa diferente da que a
FGV escolheu para a OAB. Maurício explica o caso: “A
descoberta dele está em uma questão da prova para magistratura do TRT da 15ª
Região, em que o caso é extremamente assemelhado ao da prova da OAB. Tão
assemelhado que a alternativa apontada como correta pelo gabarito da prova para
a magistratura converge, EXATAMENTE, com a alternativa considerada correta pelo
professor Matheus na prova da OAB. (...) Agora comparem as alternativas
consideradas corretas. A Letra C da prova da OAB e a letra B da prova da
magistratura. Elas NÃO convergem. Na realidade, e isso é nítido, as
alternativas que convergem na lógica jurídica, e na mesma tese, são as
alternativas B da prova da magistratura, que está correta, e a alternativa D da
prova da OAB.”
Em outras palavras, se esta questão não for anulada, tanto candidatos
à magistratura, como bacharéis em Direito, poderão recorrer à justiça em ambos
os certames pedindo sua devida correção. Não acredito que o Conselho da OAB
venha a manter uma questão tão polêmica no gabarito. Essa é a grande esperança
para os que ficaram com 39 pontos, embora, todos nós saibamos que anulações em
provas da OAB sejam difíceis. Para os que ficaram com 38 pontos, a Damásio
apontou também (bem como CERS) outras questões que carecem de correções.
E me veio à mente uma coisa: os bacharéis em Direito
enfrentaram uma prova no XX Exame de Ordem que carregou consigo uma questão da
magistratura do TRT. Concursos da magistratura, no geral, são concursos difíceis em Direito e são tão
complicados, que nem mesmo alguns representantes do STF conseguiram êxito
neles. Se você passou em uma prova assim, você está de parabéns. Todos os
bacharéis são dignos e eu estou junto com cada um de vocês, tentando apoiar no
que conseguir! Força! Vamos continuar acompanhando.
Leia aqui:
Blog Portal Exame de
Ordem: Questão de Administrativo do XX Exame precisa ser anulada: ela tem a mesma tese de umaprova da magistratura do Trabalho.
Damásio Educacional: FUNDAMENTOS PARA RECURSOS - 1ª FASE DO XX EXAME UNIFICADO OAB/FGV
Matemática e o Exame
Como viram pelo Damásio, a prova conteve 3 questões
polemicas que deveriam ser anuladas. Então, na verdade, para o XX Exame de
Ordem, o bacharel tinha que acertar 40 questões de 77 questões, e ter a sorte
de ter acertado as outras três. Sem contar com a sorte, então, o bacharel tinha
que acertar 51,9% da prova. Acreditem, ou não, isso faz diferença ao final.