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Conto do Cavaleiro (Reescrito)

O que é essa maldição? Eu penso comigo mesmo como poderia ter sido tão feliz e, ao mesmo tempo, tão cruelmente torturado. Quando eu a vi passar pelos campos do castelo, me impressionei com a beleza que deixava o próprio Sol envergonhado. Quando estava de vigia na torre, a via em confidências com a Lua. Os pássaros, corvos e corujas pareciam render-lhe graças. Em um dia de outono, minha espada se mostrou útil. Atacada enquanto caminhava pela estrada real, seus guarda-costas, eunucos, rapidamente foram derrotados por uma vil criatura. Eles não tinham o que era preciso para defendê-la. Eu a vi por acaso, quando retornava de meu treino matinal com a espada, ao lado de meu fiel pai. Meu pai, guarda real de confiança de um nobre conde, foi o primeiro a pressentir o perigo e a se dispor a ajudar. Eu não tinha tanto fôlego, mesmo sendo mais jovem, pois ele defendia a nobreza com um espírito incorruptível. Para ele, os nobres eram passageiros, mas a realeza parecia ser um estado de espírito per...

OAB e FGV- A Injustiça do Prazo Recursal

Sim, mais uma vez, o Conselho da OAB comporta-se com braço de ferro e defende um gabarito que não merecia defesa em muitas das questões. Muitos erros foram defendidos pela FGV e pela própria OAB de maneira DITATORIAL e nenhuma questão foi anulada no XX Exame de Ordem. Maurício Gieseler desabafa em tom irônico: “ Nós, que elaboramos os recursos, somos meros seres simplórios que ousam tentar encontrar alguma mácula em algo elevado à perfeição! Na boa? Acaba logo com o prazo recursal. Ele não tem razão mais de ser: a prova atingiu seu ápice! Para que perdemos tempo com uma mera burocracia prevista no edital ?” A minha indignação também é grande, pois o prazo recursal não tem sentido uma vez que questões equivocadas são defendidas e mantidas. Para quê isso, então, OAB/ FGV? Explica-me, por exemplo, qual é a defesa de uma questão que apresenta-se com sentença correta de maneira diferente em dois certames (TRT e Exame)?   Qual a defesa de uma questão baseada em um código d...

XX Exame de Ordem e Anulações

Anulações, Polêmicas e o Conselho Federal da OAB Para os bacharéis em Direito, que ficaram com 38 e 39 pontos, começou (12/08/2016) o prazo recursal para garantir vaga na segunda fase desta prova. Como todos que acompanham este blog sabem, as questões recursais são sempre polêmicas, pois o Conselho nem sempre anula certas questões por mais equivocadas que sejam. Vocês podem ver um pouco sobre isso neste meu texto (cliquem): “ Exame de Ordem e o Verdadeiro Risco Social ”. Então, eu fui olhar os recursos interpostos por duas casas que respeito, Damásio Educacional e CERS, para ver o que está em jogo. Os links para as matérias aqui comentadas estão ao final do meu texto . Acabei notando que as duas recorrem da mesma questão e acredito que, ao menos, esta questão deveria e poderia ser anulada. Pode vir a ser a grande esperança.  Qual o motivo? A Questão 34 de Direito Administrativo cai praticamente igual em um concurso da magistratura do TRT da 15ª Região, porém, mostran...