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Mostrando postagens com o rótulo julgamento

Talma do Coração

 Talma do Coração Canção inspirada no poema classificado em concurso da editora Versiprosa chamado Transformação! Verso 1   No silêncio da manhã, nasce a inspiração   Palavras dançam no ar, feito libertação   O mundo gira lento, mas dentro de mim   A poesia acende o que não tem fim   Pré-refrão   Escrevo com alma, rabisco emoção   Na talma guardada do meu coração   Refrão   Transforma, poesia, meu ser em canção   Me leva além da razão   Cativa, ativa, me faz renascer   Na letra que insiste em viver   Verso 2   Cada verso é ponte, cada rima é luz   No papel se esconde o que a alma conduz   Não há prisão quando se pode escrever   A vida se explica no ato de ler   (Ponte)   E se um dia eu me perder   Que a poesia venha me trazer   De volta ao centro, ao meu lugar   Ond...

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital No meu texto, STF e a Imunidade do Livro Digital , em 05 de outubro de 2016, comentei sobre a questão do julgamento do STF, dando a ele alguns aspectos: o aspecto econômico, o aspecto político e o aspecto jurídico. Por causa da recessão, com o PIB com três anos em queda, sendo o pior triênio da República (14, 15, 16), aliada à instabilidade política, ocasionada pela corrupção e lavagem de dinheiro, que faz com que o brasileiro tenha medo de mais um aumento de impostos, era possível que o julgamento do STF fosse pela retirada da isenção do livro digital e pelo aumento da arrecadação de impostos da União. Afinal, taxaram até a Netflix, de olho em mais de 300 milhões de reais que eles   poderiam arrecadar. No meu texto também cito o aspecto jurídico da questão, que deveria ser o aspecto mais importante para este julgamento, pois o STF é o guardião máximo da Constituição Federal, independentemente de como está a econo...

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter...

Deus tudo vê!