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Mostrando postagens com o rótulo julgamento

Outros Papos indica: Abroad and Hungry

 Max Ginestra é um youtuber que já passou um tempo percorrendo as ruas da Índia para nos trazer vídeos excelentes sobre a gastronomia e a comida de rua indianas. Eu venho indicar o canal dele, pois tem uma playlist interessante sobre o tema.  Eu fiquei muito curioso sobre a culinária indiana e, confesso, o acho bastante corajoso, pois ele enfrenta algumas situações que me deixariam de cama. E ele, além de valente, mostra-se empolgado com o que come. É um canal que indico, para quem gostaria de ver a comida de rua da Índia. Pegue seu chá e se divirta!

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital

Outros Papos Extra: Isenção do Livro Digital No meu texto, STF e a Imunidade do Livro Digital , em 05 de outubro de 2016, comentei sobre a questão do julgamento do STF, dando a ele alguns aspectos: o aspecto econômico, o aspecto político e o aspecto jurídico. Por causa da recessão, com o PIB com três anos em queda, sendo o pior triênio da República (14, 15, 16), aliada à instabilidade política, ocasionada pela corrupção e lavagem de dinheiro, que faz com que o brasileiro tenha medo de mais um aumento de impostos, era possível que o julgamento do STF fosse pela retirada da isenção do livro digital e pelo aumento da arrecadação de impostos da União. Afinal, taxaram até a Netflix, de olho em mais de 300 milhões de reais que eles   poderiam arrecadar. No meu texto também cito o aspecto jurídico da questão, que deveria ser o aspecto mais importante para este julgamento, pois o STF é o guardião máximo da Constituição Federal, independentemente de como está a economia

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter

Deus tudo vê!