**Soneto para Will Serfort** Sem magia, apenas com espada em mão, Will busca um sonho, o topo a alcançar, Na torre alta, seu destino está, Guiado pela força e o coração. O mundo o vê com olhos de desprezo, Mas ele segue firme em seu caminho, Com os óculos e lembranças, o carinho, Daquela que foi embora, o mais belo peso. Os magos riem de sua ausência de poder, Mas ele luta, persiste sem temer, Seu corpo é sua arma, sua mente, seu farol. Por entre sombras e demônios cruéis, Ele segue com coragem e fiéis, A amiga reencontrar será seu sol.
Os Poderes da República
Politize: https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/ |
Vi alguns vídeos que alegam que o Bolsonaro não pode interferir
em outros poderes por causa da Constituição Federal que diz: “Art. 2º São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário”. Se fosse assim, o cargo de menor importância
para o Brasil seria o de presidente da República, que nem poderia ser chamado
de “rainha da Inglaterra”, pois essa, ao menos, tem o poder de destituir o
parlamento. Seria melhor, nas eleições, votar em um Congresso e deixar o cargo
vago. Eu destaquei o ponto principal desse artigo. De fato, quando existe uma
função normal dos poderes da República, sendo que eles estão harmônicos e independentes,
seria crime o presidente da República interferir nos demais poderes. E quando
não estão harmônicos e independentes? E quando apresentam anomalias em seu
funcionamento, que colocam em risco a própria República?
Oriana Piske de A. Barbosa
*Antonio Benites Saracho: “O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no
controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para
exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso
serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos
Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder
seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes”.
(https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske)
Os poderes são independentes desde que sejam harmônicos. Já
vimos o STF dar uma de “super corte” ao adotar, investigar, dar prosseguimento
e julgar inquéritos instaurados de ofício, isto é, sem que se tenha sua origem
natural no Ministério Público ou Polícia Federal. Na ocasião, o MP declarou[1]: “Raquel
Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam
princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural.
Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de
imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja
garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de
ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo
ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do
Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a
determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares
penais”. Já vimos o mesmo STF passando por cima do Legislativo e criando
leis. Gazeta do Povo escreveu sobre isso:
“O ativismo judicial,
desta vez, reveste-se de especial gravidade, e aqui destacamos o voto do
ministro Ricardo Lewandowski. Ainda que em outras ocasiões o próprio ministro
tenha demonstrado sua disposição para inventar regras legais, como no caso
recente das privatizações, desta vez Lewandowski alertou para um ponto crucial:
no caso da homofobia, o Supremo estava, ainda por cima, criando um novo tipo
penal sem a existência de lei que o definisse, algo expressamente proibido
pelo inciso XXXIX do artigo 5.º da Constituição. Marco Aurélio ainda
acrescentou que “criar tipo penal provisório por decisão judicial” é
incompatível com “qualquer Estado de Direito que se pretenda
democrático”."
Leia mais em:
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/stf-criminalizacao-homofobia-liberdade-de-expressao/
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Voltando ao sistema de pesos e contrapesos, seria possível,
através dos meios convencionais regulados em lei, provocar o Senado para que instaurasse
processos de impeachment dos ministros, ou, talvez, uma CPI que investigasse o
que está havendo. Entretanto, o Senado endureceu os ouvidos ao trâmite natural
dos processos de controle do STF. Inúmeros pedidos de impeachment e de CPI
estão sendo ignorados um a um. O Senado, dessa forma, contraria sua própria
função e deixa o STF livre para fazer o que bem quiser. Caracterizando, com
isso, uma função anormal da casa. Aos meus olhos, o Senado não parece estar independente do STF, mas cativo dele.
Pelos próprios atos, percebemos que os poderes da República não estão independentes e a harmonia parece não existir, firmando como normal uma anomalia institucional. O artigo segundo da Constituição Federal está em risco! Sem contar que é estranho que uma corte suprema fique refém, ela própria, de um partido político. Algo também anormal. O presidente poderia ignorar isso e continuar em suas
atividades cotidianas, entretanto, alerto que isso seria danoso para a democracia
e para a República, pois está afetando diretamente a vida dos cidadãos, em um efeito
tão danoso quanto a corrupção.
"(...) decisão
importa para casos que vão muito além da Lava Jato. Investigações sobre
organizações criminosas, facções prisionais e milícias podem ser impactadas e
sentenças podem ser anuladas a depender da decisão do STF. Atualmente, o Código
de Processo Penal (CPP) prevê que a ordem de entrega das alegações finais é a
seguinte: primeiro entrega o documento o Ministério Público; em seguida, o
assistente de acusação; e, por fim, os réus. O CPP não faz distinção entre réus
colaboradores e réus delatados."
Leia mais em:
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-julgamento-alegacoes-finais-pode-beneficiar-faccoes-milicias-lava-jato/
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Se não houver bastante clareza do STF para definir a ordem em que os vários tipos de réus devem se pronunciar, em todas as suas fases, nenhum processo criminal que envolva mais de um réu terá fim no Brasil. Absolutamente todos estarão sujeitos à anulação quando chegar ao STF.— 🇧🇷Ailton Benedito (@AiltonBenedito) 27 de setembro de 2019
O que o presidente pode fazer?
Aqui volto a me referir a um comentário que ouvi, mas não
conheço quem o disse, de que não se pode fazer nada por conta dos efeitos dessa
ação no Brasil. Ora, se deixar como está, o nosso ordenamento jurídico não se
salva, vai abalar a confiança do investidor, que perceberá que aqui é uma terra
sem lei, e ainda afetará a vida do simples cidadão trabalhador de inúmeras
maneiras, em um efeito cascata negativo. É como perceber que alguém entrou na
sua casa e que ainda está lá dentro. Se você reagir, terá muitas consequências
e incertezas, mas se não agir, o mal continuará a perturbar e a roubar e, quem
sabe, a aniquilar sua vida. Se o presidente reagir, teremos muitas consequências,
mas se não agir, a anomalia terá a tendência de crescer e pode tomar conta do
poder da República como um todo. O famoso “parlamentarismo branco” ainda ronda.
Não agir seria, ao meu ver, a escolha ruim.
O que o presidente pode fazer? Está assim escrito nas
atribuições do cargo do presidente da República: “Art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República (...) X - decretar e executar a intervenção federal;
(...) XIII - exercer o comando
supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que
lhes são privativos;”
LEI Nº 7.170, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1983.
A Lei de Segurança Nacional ainda ampara o presidente, por
isso destaquei o inciso XIII das atribuições do cargo do presidente da República.
“Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos
nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal
Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a
competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na
Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o
Ministério Público.”
Quais são os crimes previstos nessa lei? “Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que
lesam ou expõem a perigo de lesão: (...) Il - o regime representativo e
democrático, a Federação e o Estado de Direito;”.
Juntem o quebra-cabeça aí de cima, fazendo uma boa petição
inicial. O presidente chamaria um ministro (Defesa, por exemplo), que acionaria
o Ministério Público Militar para investigar essa anomalia, com base na lei de
segurança nacional. Assim acredito que o STM, sendo provocado de maneira
devida, para uma intervenção pontual,
(pesos e contrapesos) promovida pelo Ministério Público, as coisas entrem nos eixos
sem a necessidade da intervenção federal. Seria algo pontual. E se as forças
que controlam essas anomalias tentarem endurecer o jogo, será somente um passo
a mais para uma intervenção federal.
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ATUALIZAÇÃO!
Se o presidente vai fazer? Não! No dia de hoje, 03/10/2019, o presidente em vídeo comentou sobre a possibilidade de uso da Lei de Segurança Nacional. Ao que parece, ele acredita que usar a lei o faria ser o agressor, ou seja, aquele que comete o crime, ao invés de ser o defensor da lei, ou seja, o protetor do ordenamento jurídico. O que mais vale nas palavras do presidente é o exemplo de um outro país que se complicou ao usar uma lei parecida. Infelizmente, o Brasil está desamparado e à mercê das forças que controlam o Congresso. Não existem mais freios naturais para os poderes em desarmonia. Não tem mais motivo para discutir política, ou defender posições. Nada pode ser feito. Somos todos "rainhas da Inglaterra".
Agora, algumas questões estão me martelando a cabeça. Quando o Congresso estava para implantar o parlamentarismo branco, deveríamos ter respeitado e permitido a sua implementação? Segundo o presidente, parece que sim. Então, e se o Congresso decidir por um impeachment do presidente? Simples, não devemos sair às ruas em sua defesa, como fizemos, mas respeitar a vontade do parlamento e votar melhor nas próximas eleições.
[1]
Ministério Público em: < http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-defende-nulidade-de-inquerito-de-oficio-aberto-pelo-stf-para-apurar-ameacas-a-corte>