Revisão: Copilot Sengoku Youko trouxe à tona muitas das minhas lembranças. Uma delas, que me enche de saudade, foi quando levei minha avó para assistir a Howl’s Moving Castle e testemunhei sua maravilha diante dos detalhes desse magnífico filme do grande mestre Hayao Miyazaki. Durante a semana de Sengoku Youko , aprendi uma lição importante sobre a brevidade da vida. Minha avó partiu há algum tempo, mas sua lembrança permanece forte em meu coração. Clique na imagem para comprar via Amazon. Data do print: 03/04/2024 Howl’s Moving Castle (ou O Castelo Animado em algumas traduções) é um filme de animação japonês lançado em 2004 , escrito e dirigido por Hayao Miyazaki . O filme é baseado de forma livre no romance homônimo de 1986 , escrito pela autora britânica Diana Wynne Jones . A história se passa em um reino fictício onde a magia e a tecnologia do início do século XX coexistem, em meio a uma guerra com outro reino. A protagonista, Sophie , é uma jovem chapelaria que é transformad
O Exame de Ordem da OAB possui, juridicamente, respaldo da
Suprema Corte que já deu seu parecer sobre o assunto. Cabe, agora, lutar pela alteração na lei que rege
esse sistema. Teoricamente, o Exame da OAB está alicerçado na questão que o
ensino jurídico no país é precário, deixando a sociedade à mercê de um risco.
Ora, torne-se isso a força da mudança! Complementemos a lei com palavras
semelhantes a esta, mas de idêntico valor: “O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma
devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou
Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem.”
Porque isso mudaria alguma coisa? A OAB prega que o ensino jurídico básico é
precário, então, ao se inserir na lei este dispositivo, dá ao bacharel duas
possibilidades: 1) Tentar o Exame de Ordem ou 2) Continuar seus estudos em
faculdade, por mais dois anos, até concluir uma Pós-Graduação. Apresentar os
dois diplomas e requerer seu registro em Ordem. Vantagens:
A) A OAB não poderá afirmar que o ensino em Pós-Graduação
também seja precário, pois estaria indo contra todas as instituições de ensino
jurídico do país;
B) O bacharel reforça seus estudos em uma área de
especialização e, possuidor de dois diplomas, de duas instituições diferentes, possui
a força de dois ensinos;
C) Com seu conhecimento reforçado por mais 2 anos de ensino
jurídico, em nível de Pós-Graduação, afasta-se o temor da OAB do risco social;
D) Extingue-se, assim, o temor da Prova da Ordem, pelos
bacharéis, e o risco de ter a vida parada por anos por causa de uma prova.
Então, Bacharel em
Direito, fale com seu deputado e seu senador, para que se possa elaborar
projeto nesse sentido, para se buscar uma solução para esta questão. No dia 7
de setembro, alguns movimentos sairão às ruas, mobilizem-se também e saiam às ruas
por esta alteração. Mobilizem-se pela mudança nesta lei. Aliás, esta lei é,
para mim, uma lei que está em excesso nesta questão, pois, cabe ao Estado: “autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino” (Lei
9394/96, Título IV, art. 9º, inciso IX) e não a uma Ordem da Classe, por mais
distinta que possa ser.