Canção: “O Caminho de Musashi” (Versos rimados em estrofes — tom narrativo e introspectivo) [Verso 1] No nascer do sol de um Japão ancestral, Um menino sem mestre, de olhar sem igual. Empunhou sua espada com honra e fervor, E fez da jornada um caminho de ardor. [Verso 2] Sessenta duelos, jamais derrotado, Sem glória vazia, sem ouro almejado. A guerra foi arte, a luta: lição, Vencia com calma, precisão e razão. [Refrão] 🎶 Ele era Musashi, lenda do céu e chão, Samurai do silêncio, da mente e da mão. Mais que o aço, mais que a dor, Caminhava sozinho, mas guiado por amor. 🎶 [Verso 3] Deixou o sabre, tomou o pincel, Pintava montanhas, fazia do céu Uma tela de ideias, de busca interior — Sua espada calou, mas falou com ardor. [Verso 4] No “Livro dos Anéis” deixou seu saber, “Disciplina é o fogo que faz florescer. Evita a ilusão, o supérfluo, o clamor — Quem luta consigo alcança o valor.” [Refrão] 🎶 Ele era Musashi, sombra e luz na v...
O Exame de Ordem da OAB possui, juridicamente, respaldo da
Suprema Corte que já deu seu parecer sobre o assunto. Cabe, agora, lutar pela alteração na lei que rege
esse sistema. Teoricamente, o Exame da OAB está alicerçado na questão que o
ensino jurídico no país é precário, deixando a sociedade à mercê de um risco.
Ora, torne-se isso a força da mudança! Complementemos a lei com palavras
semelhantes a esta, mas de idêntico valor: “O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma
devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou
Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem.”
Porque isso mudaria alguma coisa? A OAB prega que o ensino jurídico básico é
precário, então, ao se inserir na lei este dispositivo, dá ao bacharel duas
possibilidades: 1) Tentar o Exame de Ordem ou 2) Continuar seus estudos em
faculdade, por mais dois anos, até concluir uma Pós-Graduação. Apresentar os
dois diplomas e requerer seu registro em Ordem. Vantagens:
A) A OAB não poderá afirmar que o ensino em Pós-Graduação
também seja precário, pois estaria indo contra todas as instituições de ensino
jurídico do país;
B) O bacharel reforça seus estudos em uma área de
especialização e, possuidor de dois diplomas, de duas instituições diferentes, possui
a força de dois ensinos;
C) Com seu conhecimento reforçado por mais 2 anos de ensino
jurídico, em nível de Pós-Graduação, afasta-se o temor da OAB do risco social;
D) Extingue-se, assim, o temor da Prova da Ordem, pelos
bacharéis, e o risco de ter a vida parada por anos por causa de uma prova.
Então, Bacharel em
Direito, fale com seu deputado e seu senador, para que se possa elaborar
projeto nesse sentido, para se buscar uma solução para esta questão. No dia 7
de setembro, alguns movimentos sairão às ruas, mobilizem-se também e saiam às ruas
por esta alteração. Mobilizem-se pela mudança nesta lei. Aliás, esta lei é,
para mim, uma lei que está em excesso nesta questão, pois, cabe ao Estado: “autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino” (Lei
9394/96, Título IV, art. 9º, inciso IX) e não a uma Ordem da Classe, por mais
distinta que possa ser.