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Um coração Livre

  Um Coração Livre (Letra inspirada no poema de Patrick, 2012) [Verso 1] Um coração livre é certeza de paz, Palavras que não prendem em jugo mordaz. Ama a tudo, conhece tudo e retém o bem, Segue leve, sem correntes, vai além. [Pré-Refrão] Não se prende, não se detém, Voa alto, sem medo de ninguém. [Refrão] Um coração livre é certeza de paz, Capaz de grandes saltos, sem sentimento fugaz. Um coração livre é certeza de paz, Palavras que não prendem em jugo mordaz. [Verso 2] Na dança do tempo, ele faz seu compasso, Não se curva ao peso, nem ao embaraço. É chama que arde sem consumir, É vento que sopra sem destruir. [Pré-Refrão] Não se prende, não se detém, Voa alto, sem medo de ninguém. [Refrão] Um coração livre é certeza de paz, Capaz de grandes saltos, sem sentimento fugaz. Um coração livre é certeza de paz, Palavras que não prendem em jugo mordaz. [Final] Ama a tudo, conhece tudo e retém o bem, Um coração livre... sempre vai além.

Eu Falei de Crise!

Em um editorial do Estadão [1] , fiquei sabendo de uma entrevista de Dilma na qual ela alegava que ninguém falava em crise em 2014. Em dezembro de 2013, em meu blog , Outros Papos [2] , eu já alertava para dificuldades econômicas pelas quais o Brasil iria passar. Não somente isso, pois, nos textos seguintes, além de abordar a crise, eu dava dicas para tentar driblá-la e vencer, mesmo com as dificuldades seguintes. Reuni os principais assuntos relacionados e, quando notei, já tinha mais de 50 laudas, ou seja, eu possuía muito material sobre o assunto. De textos da crise econômica até textos da crise política, abordei um pouco de cada. Para a leitura respirar um pouco e não ficar presa apenas no tema “crise”, acrescentei outros textos mais leves, mas dentro do mesmo período, ou seja, de 2013 para cá. Resolvi juntar tudo isso e publicar! Um blogueiro em tempos de crise!             O   texto escrito para um blog po...

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter...