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Filosofia Medieval e animes! Será que tem ligação?

  🏰 Filosofia Medieval : Uma Jornada Divertida pelo Pensamento Antigo e Seus Ecos em Animes Modernos Fala, galera! Bem-vindos ao meu vídeo sobre filosofia medieval! Eu sou o narrador maluco da vez, e hoje vamos embarcar numa viagem pelo tempo com bom humor, como se estivéssemos abrindo um baú antigo cheio de pergaminhos empoeirados e memes escondidos. Imagina um sitcom cósmico onde os filósofos são os personagens tentando entender o universo... sem manual de instruções! 📜 De Impérios em Ruínas a Universidades Improvisadas Tudo começa com o colapso do Império Romano Ocidental em 476 d.C. – tipo o fim de uma franquia de sucesso. Sai de cena a Roma dos gladiadores e aquedutos, entra uma Europa fragmentada, parecendo um mapa de RPG bagunçado. Nesse cenário, nasce a filosofia medieval, entre os séculos V e XV, como uma ponte entre o mundo clássico (alô, Platão e Aristóteles !) e o Renascimento, quando arte e ciência voltam com tudo. Enquanto a Europa lidava com invasões e pragas, es...

Toffoli: Vício e Nulidade!

Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, ...

STF x Brasil!

Desabafo: STF X Brasil No dia 26/06/2018, a segunda turma do STF, que já chamei de turminha vermelha, e com razão, descambou para a baixaria jurídica. Em uma sessão polêmica, a turminha vermelho-sangue, concedeu liberdade para Dirceu, anularam a busca e apreensão feita pela PF no apartamento da Gleisi e seu marido, trancou a ação penal contra o Capez, suspendeu a execução da pena do Genu, enfim, a sessão foi a mais inacreditável possível. A reação aos absurdos jurídicos dessa turminha, nas palavras de integrantes do Ministério Público, deixa clara a desordem jurídica da sessão, das decisões e do mal que o STF está causando. Júlio M de Oliveira- membro do Ministério Público de Contas Não é razoável que um órgão fracionário, uma turma, julgue contra a decisão tomada em plenário. Isso é o exercício da antijurisdicão, a desmoralização da própria corte. Alem de consagrar a impunidade, conduz ao descrédito na democracia. — Julio M Oliveira (@JMarcelo1000) 27 de junho de 201...