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Mostrando postagens com o rótulo Constituição

Outros Papos indica: Abroad and Hungry

 Max Ginestra é um youtuber que já passou um tempo percorrendo as ruas da Índia para nos trazer vídeos excelentes sobre a gastronomia e a comida de rua indianas. Eu venho indicar o canal dele, pois tem uma playlist interessante sobre o tema.  Eu fiquei muito curioso sobre a culinária indiana e, confesso, o acho bastante corajoso, pois ele enfrenta algumas situações que me deixariam de cama. E ele, além de valente, mostra-se empolgado com o que come. É um canal que indico, para quem gostaria de ver a comida de rua da Índia. Pegue seu chá e se divirta!

Nota de repúdio!

Minha nota de repúdio A decisão do STF foi uma facada no ordenamento jurídico do Brasil e coloca em perigo toda a sociedade ao liberar condenados que já cumpriam pena por crimes diversos. É uma vergonha que um tribunal se vergue aos caprichos de um único réu condenado, e que rasgue sua própria história ao aceitar ir contra decisões anteriores e entendimento internacional, para que um único condenado venha a ser colocado em liberdade. A Constituição Federal nada mais é do que a vontade soberana do povo transcrita em papel. Esse mesmo povo que foi às ruas, de maneira pacífica, pedir por justiça. Não foram pedir pela justiça do STF, mas pela justiça verdadeira, de sua alma transcrita, e que o tribunal parece ter esquecido. Apesar de não ter estado presente, eu apresento aqui meu apoio aos que foram às ruas pedindo a volta da prisão após condenação em segunda instância, e que medidas venham a ser tomadas contra aqueles que colocaram em risco a nossa sociedade, colocando em

O que escrevi em 2013 sobre o Povo!

Em 2013, eu resolvi escrever e publicar em formato magazine. Prestem atenção ao texto de Direito, se não me engano, na página 14 em diante. Para ler basta clicar e recordar. Pode demorar para carregar.

Exame de Ordem e o verdadeiro risco social!

EXAME DE ORDEM E O VERDADEIRO RISCO SOCIAL Durante a sessão do STF que deu o aval para o Exame da OAB como o conhecemos hoje, eu critiquei as decisões dos ministros. Sim, eles passaram por cima da Constituição para criar uma panela de pressão que começou a explodir no XX Exame de Ordem, quando um bacharel em Direito, indignado com sua situação, pois, após se formar, sem o direito a exercer uma profissão, vendia balas para sobreviver, enlouqueceu e ameaçou explodir uma bomba. Um pai de família que foi aprovado em concurso, mas não pode exercer sua profissão por não ter passado no Exame de Ordem. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho , a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição . Ele, como outros milhares, não consegue exercer uma profissão, pois esta prova está acima da Constituição Federal . O artigo 5º

O Povo e a Constituição

A multidão e a Constituição de 1988 “Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição.” (Ministro Barroso em 12/09/2013 – Sessão Plenária de quinta-feira).      Confesso que esta foi uma frase que me instigou profundamente, pois mexeu com duas palavras que sempre andaram juntas: povo e constituição. E é algo que possui raízes definidas e diversas terminologias. Vamos entender melhor este pensamento?      Vamos começar pelo mais simples, que é a interpretação gramatical do verbete “multidão”. A “multidão”, segundo dicionário online deportuguês , é “ Ajuntamento de pessoas ou de coisas. Montão, grande número. O povo , o populacho ”.  Podemos entender que uma multidão é uma parcela grande de pessoas reunidas, que representam o povo , ou parte de um povo. Isso é importante, para os parágrafos seguintes, pois é do povo que emana o poder conforme será demonstrado. Já o povo é um grupo de pessoas que compartilha a mesma língua, território e costume