Não pretendo criar um poema sobre a segunda-feira, por isso, optei por compartilhar uma reflexão que elaborei acerca da dor, do sofrimento e da misericórdia divina que preparei para o Youtube.
Pós-Impeachment? Chamem de volta a monarquia, ou o que seja!
Antes de mais nada, quero salientar que existe muita
confusão por parte da população brasileira sobre todo o processo de
impeachment. A primeira confusão é acreditar que quem defendeu o processo de
impeachment está defendendo o Temer. Errado. Para mim, ambos contribuíram para
a crise econômica, política e social. Ele deveria sair também. Ele era
Vice-Presidente durante todo este tempo. Acredito que a lei do impeachment
deveria ser válida tanto para o Presidente da República, quanto para seu vice
fazendo, desta forma, uma obrigação real para com a continuidade política, com penalidade de substituição através da
posse do presidente da Câmara/Senado/STF; ou a automática posse da chapa com o
maior número de votos durante a eleição; ou novas eleições. Infelizmente,
somente o Presidente da República está responsabilizado pela lei com a perda do
cargo e dos direitos políticos.
Temer Golpista?
Desta forma, chegamos ao segundo ponto. Seria, então, o
Temer um usurpador, um golpista? Seria, sim, se o impeachment fosse fraudulento
e se ele não fosse o próximo na linha de sucessão. Veja a lei.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1997.
Art 1º As eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro
domingo de outubro do ano respectivo.
Art. 2º Será considerado
eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta
de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 4º A eleição do Presidente importará
a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à
eleição de Governador.
Em resumo, se votou na Dilma, votou no Temer também,
tornando-o o próximo na linha de sucessão, após afastamento da Presidente da
República. Com isso, ele não se torna golpista, apesar de ter contribuído para
a situação crítica que nos encontramos hoje, afinal, na ausência da Dilma (viagens) foi ele quem comandou o país.
O Impeachment até o presente momento
Assim, chegamos ao terceiro ponto que é o afastamento por
impedimento do presidente. O processo de impeachment foi baseado em pedido de
impedimento por obstrução da justiça (gravações da Dilma tentado proteger o
Lula do Moro; além da tentativa de colocar um ministro no STJ para tentar
barrar a Lava Jato- em investigação), corrupção e crime de responsabilidade
fiscal. Cunha recebeu o pedido de impeachment co todos estes pontos e deu continuidade apenas ao
processo por Crimes de Responsabilidade, ou seja, crimes baseados em análises de contas
do Planalto e reprovação de contas pelo TCU. Um inimigo assim é muito gente
boa. Como ele aliviou a barra da ex-presidente. Posteriormente, a pedido da
defesa, uma auditoria foi realizada por especialistas do Congresso Nacional e a
conclusão foi a identificação de atos omissivos e comissivos que contribuíram
para os rombos encontrados e contas maquiadas. Desta forma, foram comprovados os Crimes de
Responsabilidade pelos quais Dilma foi cassada.
O processo de impeachment seguiu seus passos, dando ampla chance de
defesa para a acusada, mostrando o funcionamento independente dos poderes da
República e dando força à nossa Democracia, mostrando ao povo que é possível
mudar a política através da manifestação popular. Assim sendo, o processo teve
motivo, foi democrático e independente, portanto, legal. Então, Temer, como
sucessor, em um processo legal, não torna-se golpista.
A Vez do STF
Com isso, chegamos ao quarto ponto. A polêmica sobre a
votação do impeachment no Senado e os recursos ao STF. A interpretação
gramatical, aliada à interpretação teleológica (interpretação que leva em conta
as consequências sociais que uma resposta jurídica terá sobre um tema proposto)
indicam que o correto seria o impedimento da presidente com a perda de seus
direitos políticos. O Senado fatiou a votação e feriu a Constituição Federal ao
afastar a presidente e não tirar dela os direitos políticos. Isso torna o processo inválido? Não, pois existem remédios para arrumar esta confusão criada pelos senadores.
E a decisão dos senadores não agradou nenhum dos lados (pró e contra
impeachment) e muitos recursos foram levados ao STF. A vergonha disso é que a
sessão do Senado foi presidida pelo presidente do STF, que não defendeu a CF,
provando má-fé ou incompetência e deixando o STF em um embaraço horrível. Como
eu afirmei no twitter, Lewandowski provou seu amor pelo PT e seu desprezo pela
CF. E o que acontecerá agora? Só Deus sabe! Existe uma expressão em Direito que
é a seguinte: Tudo pode. Nada pode.
Depende.
No caso do STF, acredito que o “tudo pode” é o mais possível
para exemplificar a confusão. Pode
anular a sessão do Senado? Pode! Pode anular apenas a segunda votação? Pode! Pode
anular a primeira votação e deixar a segunda? Pode! Pode não haver
interferência e deixar tudo como está? Pode! O STF está com esse embaraço todo
graças ao Lewandowski que não defendeu a CF quando teve a chance, ao presidir a
sessão do impeachment.
Muito tempo atrás, eu queimei a língua ao afirmar que o STF
não iria extinguir a Lei de Imprensa e o pleno do STF o fez. Agora, espero não
queimar a língua de novo, mas vou dar palpite baseado na interpretação
teleológica. Para evitar maior instabilidade social, não acho possível que o
STF vá anular a sessão do impeachment. Provavelmente os recursos serão
reconhecidos, mas negados em sua grande maioria e tudo será deixado como está,
porque dita a lei que o julgamento do presidente é competência do Senado e sua
decisão é unânime. E se anulassem a sessão do impeachment também estariam
afirmando que o Lewandowski não efetuou corretamente sua função.
Lei de Responsabilidade Fiscal
E, agora, pasmem e gritem e urrem! Após a condenação da
Dilma, Rodrigo Maia assinou a
alteração da lei de responsabilidade. Gabriela Mattos: “A alteração foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da
União, pelo presidente em exercício, deputado Rodrigo Maia (DEM), já que o
presidente Michel Temer está em viagem oficial na China. Na prática, a Lei
13.332 estipula que as novas regras de orçamento sejam alteradas sem a
aprovação do Congresso Nacional.”
Isso indica que a presidente era inocente e que o processo
era fraudulento? Não! Era crime durante a gestão dela e ela foi julgada por
ele, então, isso não indica a inocência da Dilma, mas uma possível culpabilidade de Temer
que não quis cair no mesmo erro e alterou a lei, através de um projeto de lei
da época da Dilma. Eu considero isso podre! A responsabilidade nos ombros do atual presidente é grande e ele deve se comportar a altura do desafio.
Manifestações
Então, ao sair para manifestar contra o Temer no domingo,
façam uma manifestação pacífica e justa com as ações cometidas. Por exemplo, ele
não é golpista, mas ajudou a afundar o país ao ser Vice-Presidente do Brasil no momento crítico e não ter feito nada pelo Brasil.
E sobre a corrupção e os erros dos políticos, é tanta sujeira que nós deveríamos repensar a nossa política. Sei lá, o que acham de discutirmos outro meio de representação popular?
E sobre a corrupção e os erros dos políticos, é tanta sujeira que nós deveríamos repensar a nossa política. Sei lá, o que acham de discutirmos outro meio de representação popular?