Um olhar diferente sobre o indivíduo. Algo que não pode ser dividido por dois Introdução A palavra "indivíduo" carrega em si uma riqueza etimológica e conceitual que invita a reflexões profundas sobre a natureza humana. Uma interpretação popular sugere que "indivíduo" pode ser decomposto em "in" (negação), "divi" (de divisão) e "duo" (dois ou par), implicando algo que não pode ser dividido por dois, ou seja, uma entidade única e indivisível por pares. Embora essa visão seja uma etimologia popular, ela ressoa com a origem latina da palavra e abre caminhos para discussões filosóficas sobre a singularidade do ser. Este texto explora essa perspectiva, contrastando-a com a etimologia histórica e suas implicações conceituais, destacando o indivíduo como unidade irreduzível. Etimologia da Palavra "Indivíduo" A origem da palavra "indivíduo" remonta ao latim individuus , que significa "indivisível" ou "aq...
Você faz a sua parte, constrói um muro, cerca sua
propriedade, coloca cães de guarda, mas, infelizmente, existe um momento em que
o ladrão consegue entrar. Nesse momento, ou você pega em uma arma para defender
sua família, e chama a polícia, ou entrega tudo ao ladrão e reza para não ser
morto. O Brasil chegou nesse ponto. A população está de parabéns pelo combate,
mas o “ladrão” conseguiu passar pelas defesas. Não é mais o momento de manifestações
nas ruas. O combate, agora, deve ser das autoridades em defesa da Justiça.
O Império das Leis, o Estado de Direito, está em risco.
Nosso ordenamento jurídico está sendo destruído. Em uma situação de guerra (e é
uma situação de guerra contra a corrupção), cabe ao exército ser o último guardião
da Constituição Federal. A Lei de Segurança Nacional é bem clara nesse sentido,
ao afirmar que o STM possui competência para julgar crimes contra o Estado de
Direito. Não precisa ser nem mesmo declarada uma intervenção federal, basta
um ministro (Defesa, Justiça ou Casa Civil) provocar o STM para intervir em uma
situação assim. Em tempo de guerra, no qual o ordenamento está sendo
agredido, somente o exército possui competência para agir.
Se não agir, será como a força policial que, avisada de um
crime, não se manifesta em defesa do cidadão agredido. Cabe a nós o silêncio.
Cabe às Forças Armadas o agir, caso queiram.