O que é essa maldição? Eu penso comigo mesmo como poderia ter sido tão feliz e, ao mesmo tempo, tão cruelmente torturado. Quando eu a vi passar pelos campos do castelo, me impressionei com a beleza que deixava o próprio Sol envergonhado. Quando estava de vigia na torre, a via em confidências com a Lua. Os pássaros, corvos e corujas pareciam render-lhe graças. Em um dia de outono, minha espada se mostrou útil. Atacada enquanto caminhava pela estrada real, seus guarda-costas, eunucos, rapidamente foram derrotados por uma vil criatura. Eles não tinham o que era preciso para defendê-la. Eu a vi por acaso, quando retornava de meu treino matinal com a espada, ao lado de meu fiel pai. Meu pai, guarda real de confiança de um nobre conde, foi o primeiro a pressentir o perigo e a se dispor a ajudar. Eu não tinha tanto fôlego, mesmo sendo mais jovem, pois ele defendia a nobreza com um espírito incorruptível. Para ele, os nobres eram passageiros, mas a realeza parecia ser um estado de espírito per...
O Judiciário ao alcance de todos
Estamos vivendo um tempo especial em nossa justiça, no qual
os juízes estão determinando os rumos de nossa política. Muitos juízes
comprometem-se com a verdade e as leis, como Moro e os desembargadores do TRF 4,
que estão mantendo o rigor das sentenças para os grandes corruptos e
corruptores do Brasil. Eles são um orgulho para o Brasil.
Já outros, como ministros do STF, estão arruinando a
Constituição Federal como, por exemplo, Fachin ignorando a súmula 691:
“Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator
que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de
24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ
de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.”
Ou, como lembram, Lewandowski, presidindo a sessão de
julgamento do impeachment da Dilma, que manteve seus direitos políticos,
contrariando a lei 1079/50 que versa no “art. 2º Os crimes definidos nesta lei,
ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos
processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os
Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”.
Esta nova era do judiciário mais atuante, para o nosso bem,
ou para o nosso mal, mostrou-me que alguns jornalistas e comentaristas estão
muito perdidos nas questões técnicas que envolvem a interpretação dos
procedimentos, sentenças e andamentos. Então, este texto é para aqueles que
precisam comentar, escrever ou divulgar julgamentos, mas ficam perdidos no meio
de tanta questão necessária.
O livro “O judiciário ao alcance de todos” foi escrito por
Rodrigo Collaço, em 2005, e editado pela Ediouro. Collaço, na época, era
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e percebeu a
dificuldade que os comunicadores tinham de acompanhar, e transcrever para o
público, o que estava acontecendo dentro dos tribunais. Atuando na “Campanha
Nacional Pela Simplificação Da Linguagem Jurídica”, ele criou um livreto de
fácil leitura, com o básico sobre o judiciário e seu funcionamento.
Ele define as funções dos tribunais, procedimentos,
recursos, atribuições e, também, um pequeno glossário com termos mais comuns
usados em latim nas decisões. Ao acompanhar o julgamento do Lula, quando a
sentença foi confirmada por unanimidade, o leitor deste pequeno livro já
saberia o que estava por vir, pois, na página 27, ele discursa sobre o embargo
de declaração, “que é o instrumento de que a parte se vale para pedir, ao
magistrado ou tribunal prolator de uma dada decisão, que a esclareça em seus
pontos obscuros. Ou a complete, quando omissa. Ou, finalmente, que lhe repare
ou elimine eventuais contradições que porventura contenha”.
E é uma leitura rápida, pois o livro não tem tamanho e nem
volume, pois, além de ser pequeno, ele possui apenas 76 páginas. Alguns poderão
dizer que o livro, por ser tão pequeno, não serviria para esclarecer ao
jornalista questões mais complicadas. De fato, este livro é um pequeno passo
para que o jornalista entenda mais do universo jurídico, mas ele não vai te dar
todas as questões. Entretanto, acredito que é uma ferramenta útil ao que inicia
neste mundo. Como diz no subtítulo, “noções básicas de juridiquês”, o livro vai
te dar uma base para que você inicie o entendimento. Cabe a você procurar, mais
tarde, outras orientações. Eu mesmo fiz 4 semestres de Direito, depois de me
formar em Comunicação Social.
O ponto negativo desta primeira edição, que tenho em mãos, é
que o capítulo sobre serviços, com endereço virtual dos tribunais e telefones,
está desatualizado. Isso é óbvio, pois esta edição é, como já afirmei, de 2005.
Caso desejem uma cópia, o site da AMB[1]
orienta que “exemplares do livro ‘O Judiciário ao Alcance de Todos – Noções
Básicas de Juridiquês’ podem ser solicitados no site da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) por todos os jornalistas e demais interessados em
acabar com o juridiquês. Para solicitar a publicação, basta clicar no banner
que está no menu lateral da direita, na página inicial do portal ou clicar aqui”.
Acredito que ainda possuam cópias do livro, ou o mesmo em pdf.
[1]
AMB: http://www.amb.com.br/solicite-um-exemplar-do-livro-o-judiciario-ao-alcance-de-todos/