Os melhores encerramentos da temporada (e um bônus!) A temporada está chegando ao fim e consegui montar meu top 3 de encerramentos. Além disso, anuncio o início de uma nova série aqui no blog chamada “Underdog” , na qual escolho e divulgo animes que, apesar de não terem tido tanto destaque, conseguiram me cativar. O nome vem da expressão em inglês que significa “cão subestimado da matilha”. A estreia será nas próximas semanas! Mas, por ora, vamos celebrar o fim da temporada com os encerramentos que mais me marcaram: 1. Uma Musume: Cinderella Gray Estúdio: CygamesPictures Direção: Yūki Itō Roteiro: Aki Kindaichi Disponível no Brasil via: Anime Onegai MyAnimeList O encerramento mais tocante da temporada. Ele narra a infância da Oguri Cap, que não conseguia ficar de pé e aprendeu a andar graças às massagens da mãe. Só de poder correr, ela já se sente feliz — e o encerramento transmite isso de forma meiga e emocionante. Para quem conhece a história do cavalo Oguri Cap,...
O Exame de Ordem da OAB possui, juridicamente, respaldo da
Suprema Corte que já deu seu parecer sobre o assunto. Cabe, agora, lutar pela alteração na lei que rege
esse sistema. Teoricamente, o Exame da OAB está alicerçado na questão que o
ensino jurídico no país é precário, deixando a sociedade à mercê de um risco.
Ora, torne-se isso a força da mudança! Complementemos a lei com palavras
semelhantes a esta, mas de idêntico valor: “O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma
devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou
Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem.”
Porque isso mudaria alguma coisa? A OAB prega que o ensino jurídico básico é
precário, então, ao se inserir na lei este dispositivo, dá ao bacharel duas
possibilidades: 1) Tentar o Exame de Ordem ou 2) Continuar seus estudos em
faculdade, por mais dois anos, até concluir uma Pós-Graduação. Apresentar os
dois diplomas e requerer seu registro em Ordem. Vantagens:
A) A OAB não poderá afirmar que o ensino em Pós-Graduação
também seja precário, pois estaria indo contra todas as instituições de ensino
jurídico do país;
B) O bacharel reforça seus estudos em uma área de
especialização e, possuidor de dois diplomas, de duas instituições diferentes, possui
a força de dois ensinos;
C) Com seu conhecimento reforçado por mais 2 anos de ensino
jurídico, em nível de Pós-Graduação, afasta-se o temor da OAB do risco social;
D) Extingue-se, assim, o temor da Prova da Ordem, pelos
bacharéis, e o risco de ter a vida parada por anos por causa de uma prova.
Então, Bacharel em
Direito, fale com seu deputado e seu senador, para que se possa elaborar
projeto nesse sentido, para se buscar uma solução para esta questão. No dia 7
de setembro, alguns movimentos sairão às ruas, mobilizem-se também e saiam às ruas
por esta alteração. Mobilizem-se pela mudança nesta lei. Aliás, esta lei é,
para mim, uma lei que está em excesso nesta questão, pois, cabe ao Estado: “autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino” (Lei
9394/96, Título IV, art. 9º, inciso IX) e não a uma Ordem da Classe, por mais
distinta que possa ser.