As **enchentes no Rio Grande do Sul** têm sido uma tragédia devastadora para a região. Desde o dia 29 de abril, chuvas intensas afetaram aproximadamente **1,4 milhão de pessoas** em todo o estado. Os números são alarmantes: **83 mortos**, **111 desaparecidos** e **291 feridos**. Adicionalmente, **149,3 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas**, incluindo **20 mil em abrigos** e **129,2 mil desalojadas** (hospedadas em casas de familiares ou amigos). Dos **496 municípios do estado**, **364 enfrentaram algum tipo de problema**, impactando um total de **873 mil pessoas**¹. Essas enchentes foram provocadas por fortes chuvas associadas à passagem de um **ciclone extratropical** pela região Sul. O fenômeno também causou **destelhamentos**, **queda de árvores** e **destruição de pontes**, configurando o **maior desastre natural dos últimos 40 anos no estado**⁴. A situação é crítica e as autoridades estão mobilizadas para auxiliar as vítimas e minimizar os danos. É vital que todos comp
O projeto de lei 6299 [1] de 2002 Está em pauta a discussão do projeto de lei 6299 de 2002, que visa alterar a lei Nº 7.802 [2] , DE 11 DE JULHO DE 1989 que “ dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências ”. Em 24/04/2018 houve o “parecer [3] do relator, Dep. Luiz Nishimori (PR-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste e dos PL's nºs 2.495/2000, 3.125/2000, 5.852/2001, 5.884/2005, 6.189/2005, 1.567/2011, 1.779/2011, 4.166/2012, 3.200/2015, 3.649/2015, 6.042/2016 e 8.892/2017, apensados, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e té