As **enchentes no Rio Grande do Sul** têm sido uma tragédia devastadora para a região. Desde o dia 29 de abril, chuvas intensas afetaram aproximadamente **1,4 milhão de pessoas** em todo o estado. Os números são alarmantes: **83 mortos**, **111 desaparecidos** e **291 feridos**. Adicionalmente, **149,3 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas**, incluindo **20 mil em abrigos** e **129,2 mil desalojadas** (hospedadas em casas de familiares ou amigos). Dos **496 municípios do estado**, **364 enfrentaram algum tipo de problema**, impactando um total de **873 mil pessoas**¹. Essas enchentes foram provocadas por fortes chuvas associadas à passagem de um **ciclone extratropical** pela região Sul. O fenômeno também causou **destelhamentos**, **queda de árvores** e **destruição de pontes**, configurando o **maior desastre natural dos últimos 40 anos no estado**⁴. A situação é crítica e as autoridades estão mobilizadas para auxiliar as vítimas e minimizar os danos. É vital que todos comp
Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz,