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Adeus

 Carta de Despedida Queridos leitores,   Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada.   Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui.   Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento.   Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...

Lula Condenado Em Segunda Instância!

Lula na cadeia!



No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade, manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença.  

Flávia Teixeira Ortega[1] escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.

Os objetivos típicos dos embargos são:

A) esclarecer obscuridade;

B) eliminar contradição;

C) suprir omissão;

D) corrigir erro material. “

Como a sentença condenatória, do voto relator, que possui mais de 400 páginas, foi seguida pelos demais desembargadores, deixando o objeto, e objetivo, da sentença bem evidentes, não se aplicará embargos infringentes (unânime), ou seja, embargos que consigam alterar a sentença dada. Artigo 609, do CPP, em seu parágrafo único ensina que "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes, e de nulidade". Com voto unânime (3x0), só resta à defesa do réu os embargos de declaração.


Todos os votos tiveram como característica a desconstrução dos pontos levantados pela defesa do Lula, não deixando dúvidas quanto ao que estava sendo julgado. E, com isto, Lula terá de 30 a 45 dias de liberdade, até que os embargos sejam analisados e a sentença comece a correr. Existe a possibilidade de soltarem um habeas corpus para garantir a liberdade do barbudo, mas, dificilmente, com condenação tão forte, algum juiz queira se queimar, dando ao réu um HC. A quadrilha até pode tentar, mas acredito que o HC, se for dado, será quebrado. Podem, também, tentar uma liminar para garantir que ele concorra nas eleições, todavia, com a lei da Ficha Limpa, isto se tornou inviável. Como escrevi antes: Eleição COM Lula É GOLPE!




DESABAFO

É um dia especial para a nação, pois nossa democracia se salvou! Se Lula pudesse se candidatar, isso seria uma derrota para o Brasil por permitir que um réu pudesse sonhar com a presidência do país. E isso nos dá a esperança de ver o resto da quadrilha no xilindró. A justiça salvou a democracia! Moro fez uma sentença de mais de 200 páginas, enquanto o desembargador relator criou uma sentença com mais de 400 páginas, então, isto acaba com a tese de que não havia provas contra o Lula. Quem for ler alguma destas decisões verá que existem muitas provas. E quem ainda não aceita isto deve ter algum problema.

E queria homenagear uma grande guerreira. Ela lutou pelo impeachment de Dilma, lutou contra Lula, em um momento em que ele era um chefão inquestionável. Foi perseguida. Quiseram prendê-la. E ela não desistiu. Uma verdadeira lutadora, que enfrentou uma máfia pelo Brasil. Uma jornalista que fez de seu ofício uma arma contra a impunidade de uma grande organização criminosa. Esta vitória é muito dela! Obrigado pelo grande combate, Joice!  E obrigado, Moro e todos os desembargadores do TRF-4, por salvarem o Brasil de uma orcrim malévola!






[1] Lido em 24/01/2017 no link:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/473759435/embargos-de-declaracao-no-novo-cpc

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