Carta de Despedida Queridos leitores, Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada. Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui. Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento. Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...
Lula na cadeia! No dia de ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou os recursos do MPF, da defesa do acusado Lula e, por unanimidade, manteve sentença condenatória do ex-presidente, aumentando a pena do réu para um pouco mais de 12 anos. A confirmação da sentença do condenado, pelos três desembargadores, não deixa muitas opções à defesa de Lula. A única opção possível, pelo nosso ordenamento jurídico, em uma situação como esta, é um embargo de declaração, que apenas pode ser usado para deixar alguma parte da sentença mais clara, raramente sendo usada para reformar a sentença. Flávia Teixeira Ortega [1] escreveu: “Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Os objetivos típicos dos embargos são: A) esclarecer obscuridade; B) eliminar contradição; C) suprir omissão; D) corrigir erro material. ...