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Adeus

 Carta de Despedida Queridos leitores,   Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada.   Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui.   Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento.   Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...

Exame de Ordem e o verdadeiro risco social!

EXAME DE ORDEM E O VERDADEIRO RISCO SOCIAL



Durante a sessão do STF que deu o aval para o Exame da OAB como o conhecemos hoje, eu critiquei as decisões dos ministros. Sim, eles passaram por cima da Constituição para criar uma panela de pressão que começou a explodir no XX Exame de Ordem, quando um bacharel em Direito, indignado com sua situação, pois, após se formar, sem o direito a exercer uma profissão, vendia balas para sobreviver, enlouqueceu e ameaçou explodir uma bomba. Um pai de família que foi aprovado em concurso, mas não pode exercer sua profissão por não ter passado no Exame de Ordem.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Ele, como outros milhares, não consegue exercer uma profissão, pois esta prova está acima da Constituição Federal. O artigo 5º inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Sim, É LIVRE o exercício da profissão atendidas as qualificações que a lei exigir. Até então, a lei exigia a regulamentação da profissão via avaliação do MEC e reconhecimento do diploma de universidade credenciada. Após o aval do STF, o Exame de Ordem tirou do bacharel a sua liberdade para exercer uma profissão, alegando um risco social que eu não acredito que fosse existir.

Entretanto, como me referi no primeiro parágrafo, criou-se uma panela de pressão. Existe, hoje, um imenso risco social. Pessoas que não conseguem emprego em sua profissão, pois o bacharel em direito é uma figura de direito atípica em nosso rol de profissões, pois não é mais estudante e não pode ser trabalhador. São pessoas como o Frank que, pressionados, sem profissão, sem dinheiro, vendem balas ou o que for, para poder sobreviver, enquanto ainda sonham com o exercício da profissão que escolheram seguir. Muitos ainda podem enlouquecer, como o Frank, pois a OAB tornou-se a senhora do destino de todos e é uma senhora maquiavélica. E à medida que esta mão pesada sufoca cada vez mais os bacharéis, e muitos começam a falhar no Exame, muitos começam a deixar esta pressão desequilibrá-los mentalmente. Este é o verdadeiro RISCO SOCIAL que a OAB está deixando nossa sociedade à mercê. E o número de bacharéis que reprovam só aumenta esta onda e proporciona um risco social verdadeiro: não poder exercer a profissão.

O leitor está pensando no sofisma que a OAB conseguiu passar como verdade: bastaria passar na prova e que nossas faculdades não formam bons profissionais. Em primeiro lugar, as faculdades são avaliadas tanto pelo MEC como pela OAB e existem atritos nos resultados finais (leia aqui). Por isso, a avaliação das faculdades diverge, entretanto, nossos cursos são bons.

Em segundo lugar, a prova não é feita para medir conhecimento, mas para reprovar o máximo de candidatos que puder.

1º- Maurício Gieseler (advogado): “Em todas as edições anteriores encontramos questões verdadeiramente problemáticas (ou seja, os recursos foram feitos com toda a honestidade intelectual possível, sem querer fazer firula para a galera) e mesmo assim a banca passou por cima e não anulou nada”... “A história das anulações no Exame de Ordem já mostrou, e comprovou em várias oportunidades, inexistir uma correlação entre o erro e a anulação”. Isso se deve, como o Gieseler já apontou, no impacto que a questão teria, se anulada, no número de candidatos aprovados. Ou seja, se a questão anulada aumentar muito o número de aprovados, o conselho da OAB não anula a questão (leia aqui). Um esforço hercúleo para a reprovação dos candidatos.

 2º- As provas são feitas para cansar o candidato, pois, no cansaço, o bacharel erra o que normalmente acertaria (leia aqui);

3º- Darlan Barroso em 2013 afirmou: “ A prova foi legalista ao extremo, com pegadinhas de interpretação. Caíram minúcias ou detalhes das leis que até mesmo os advogados costumam consultar no dia a a dia da profissão”.

Eu poderia passar o dia citando diversos advogados que criticam as provas e analisam-nas minuciosamente, mas não é esta a função deste texto, mas, para alertar que um risco social ficou evidente com o Exame da OAB: aumentou em muito o número de pessoas qualificadas que não conseguem emprego por causa do Exame da OAB.  Isso terá um preço social mais grave do que o que se alegou para se defender este exame. Eu mesmo vi advogado perder prazo e recorrer de forma errada, ou seja, de nada adiantou o exame nesse sentido, pois os erros que eles diziam que estavam evitando, ocorrem da mesma maneira hoje em dia. E criou-se um verdadeiro risco social.

E como mudar esta situação? Como ajudar os bacharéis e a OAB ao mesmo tempo? Eu dei uma solução em 2013 (leia na íntegra aqui), bastando uma mudança simples na lei que rege o exercício da profissão de advogado. Eu cito: “ O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem.” Vá no link acima que eu explico esta ideia por lá.


   

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