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The Shy Hero and the Assassin Princesses- a primeira surpresa da temporada passada!

 The Shy Hero and the Assassin Princesses Introdução Em meio à vasta produção de animes de fantasia e comédia que marcam o calendário anual do Japão, " The Shy Hero and the Assassin Princesses " surge como uma adaptação recente que combina elementos de aventura com humor leve e dinâmicas de personagens inesperadas. Lançado na temporada de verão de 2025 , o anime adapta o mangá homônimo, explorando temas de amizade forçada e mal-entendidos em um mundo de heróis e assassinos. Baseado em fontes como Anime News Network , MyAnimeList e IMDb , esta matéria examina os aspectos principais da série, destacando sua recepção positiva entre os fãs de narrativas descontraídas. Sinopse O herói Toto é um aventureiro extremamente poderoso, mas sua timidez extrema o impede de formar um grupo, deixando-o preso na cidade inicial de sua jornada. Um dia, três belas mulheres – Ciel , Anemone e Goa – se aproximam dele para formar uma party. No entanto, elas são assassinas secretas com a miss...

O Judiciário ao alcance de todos!

O Judiciário ao alcance de todos Estamos vivendo um tempo especial em nossa justiça, no qual os juízes estão determinando os rumos de nossa política. Muitos juízes comprometem-se com a verdade e as leis, como Moro e os desembargadores do TRF 4, que estão mantendo o rigor das sentenças para os grandes corruptos e corruptores do Brasil. Eles são um orgulho para o Brasil. Já outros, como ministros do STF, estão arruinando a Constituição Federal como, por exemplo, Fachin ignorando a súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.” Ou, como lembram, Lewandowski, presidindo a sessão de julgamento do impeachment da Dilma, que manteve seus direitos políticos, contrariando a lei 10...