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Adeus

 Carta de Despedida Queridos leitores,   Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada.   Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui.   Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento.   Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...

Um novo Brasil




Na manhã de hoje, o Brasil acordou mais consciente de seu poder democrático, pois vimos todos os poderes agindo. O Povo, O Senado, o STF, a AGU, a Câmara, o TCU e a PF. Todas as instituições agindo de maneira livre e independente. E, desta forma democrática, vimos o impeachment avançar mais um pouco para condenar corruptos e corruptores.


Recordando o passado


Confesso que, quando eu tinha uma conta no Facebook, após as eleições, eu tive três momentos de raciocínio diferentes. No primeiro momento, eu não acreditava na força do impeachment, pois eu via o PMDB como uma grande couraça a proteger o governo. Em um segundo momento, ao analisar a composição do Congresso, eu escrevi que o PT estaria submisso ao PMDB. Já em uma conclusão final, antes de deletar minha conta, notei uma rachadura na couraça do PT, que seria o Temer, nosso atual presidente. Professor de Direito Constitucional, político experiente e uma pessoa muito reservada, ele teria condições de suportar os ataques de desconstrução do PT e sair vitorioso.


Então, sem uma conta no facebook, eu analisei para o blog as acusações do pedido de impeachment, em dezembro de 2015, e concluí que, além de verdadeiras, as acusações tinham fundamento jurídico e eram gravíssimas para o Brasil. Em “Impeachment não é golpe” eu verifiquei e deixei links para elementos da acusação, que o PT não conseguiu se defender. Vimos e ouvimos graves acusações e confissões, textos e áudios, comprovando que o PT se tornara uma entidade sem respeito pela democracia.


No presente

Agora, estamos vendo a desconstrução da imagem do PT. Vivemos um momento no qual estamos resgatando a economia, resgatando a política maltratada e estamos dando um recado aos políticos de que corrupção e irresponsabilidades não serão mais toleradas. Que o presidente Temer não esqueça isso!  Entretanto, algo ainda mexe comigo. Essa inquietação está vindo das palavras do ministro Lewandowski.


STF e o Impeachment


Como sabem, o atual presidente do STF foi uma figura interessante durante o julgamento do caso do mensalão. Com direito a troca de farpas com o ministro relator. Muitos jornalistas alegam que ele tem, como ideologia, os preceitos da esquerda e, portanto, de acordo com eles, luta conforme manda a cartilha. Ele se encontrou com o secretário-geral da OEA e com opresidente da Corte IDH e, durante o encontro, ele havia dito: “O presidente do Supremo esclareceu ainda que, caso seja instado a se pronunciar sobre os fundamentos do pedido de impeachment, o STF terá de examinar, primeiro, se se trata de um processo eminentemente político ou se há aspectos judiciais a serem considerados. Somente no caso de o Plenário entender que o caso comporta uma análise jurídica é que a Corte examinará o mérito da matéria”.  


Isso me chocou, pois não é admissível para grande parte dos ministros do STF que o tribunal julgue o mérito do impeachment. Veja o pensamento de alguns deles sobre a ação do judiciário na matéria do impeachment.


Ministro Barroso (MS34196): “A interferência excessiva do Direito e do Poder Judiciário na política, ainda que provocada pelos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia”.


Ministra Rosa Weber (MS34190): “A legitimidade ativa para impugnação de atos de natureza puramente legislativa é, nessa medida – qual seja, a da exigência de direito líquido e certo titularizado pelo impetrante – concedida apenas aos próprios parlamentares, a partir de construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”.


Ministro Teori Zavascki (MS34193): “A segunda circunstância que limita o controle jurisdicional é a natureza da demanda. Submete-se a exame do Supremo Tribunal Federal questão relacionada a processo por crime de responsabilidade da Presidente da República (impeachment), que, como se sabe, não é da competência do Poder Judiciário, mas do Poder Legislativo (art. 86 da CF). Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Por isso mesmo, é preciso compreender também que o julgamento, em tais casos, é feito por juízes investidos da condição de políticos, que produzem, nessa condição, votos imantados por visões de natureza política, que, consequentemente, podem eventualmente estar inspirados em valores ou motivações diferentes dos que seriam adotados por membros do Poder Judiciário”.


Outros ministros também consideram este pensamento equivocado, mas o perigo reside em um possível “efeito Maranhão”, no qual, com uma canetada errada, um membro de um dos poderes da República venha a se considerar no direito de intervir no processo de forma ilegal, ou seja, não-constitucional. Espero que isso não venha a ocorrer, mas, se porventura, o impeachment chegar ao plenário do STF, que os ministros venham a abolir/rejeitar tal ideia.



Concluo repetindo minhas palavras de dezembro de 2015



E que fique claro que, se houver o impedimento da Presidente, isto não significa mudança rápida na economia, pois o Executivo terá que mudar muito, mas que fique claro, também, que não se pode manter no poder um partido que fez tanto estrago em nossa nação.


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