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Adeus

 Carta de Despedida Queridos leitores,   Escrevo estas linhas com o coração apertado, mas com a necessidade de ser transparente com todos vocês que me acompanharam ao longo desta jornada.   Nos últimos anos, venho enfrentando uma série de problemas de saúde que exigem atenção integral e cuidados constantes. Entre eles estão o diabetes com componente autoimune, hipotireoidismo, hipercolesterolemia, imunodeficiência e osteoporose grave, que já resultou em fraturas. Esses desafios têm impactado profundamente minha rotina e minha capacidade de manter o ritmo de produção de conteúdo que sempre busquei oferecer aqui.   Por isso, tomei a difícil decisão de dar uma pausa no blog. Não posso garantir quando — ou se — retornarei. Neste momento, minha prioridade precisa ser cuidar da minha saúde e buscar qualidade de vida dentro das limitações que enfrento.   Quero agradecer imensamente a cada um de vocês que esteve comigo, que leu, comentou, compartilho...

O Povo e a Constituição

A multidão e a Constituição de 1988

“Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição.” (Ministro Barroso em 12/09/2013 – Sessão Plenária de quinta-feira).

     Confesso que esta foi uma frase que me instigou profundamente, pois mexeu com duas palavras que sempre andaram juntas: povo e constituição. E é algo que possui raízes definidas e diversas terminologias. Vamos entender melhor este pensamento?



     Vamos começar pelo mais simples, que é a interpretação gramatical do verbete “multidão”. A “multidão”, segundo dicionário online deportuguês, é “Ajuntamento de pessoas ou de coisas. Montão, grande número. O povo, o populacho”.  Podemos entender que uma multidão é uma parcela grande de pessoas reunidas, que representam o povo, ou parte de um povo. Isso é importante, para os parágrafos seguintes, pois é do povo que emana o poder conforme será demonstrado. Já o povo é um grupo de pessoas que compartilha a mesma língua, território e costumes (orais e escritos).

    Agora, um pouco de história. O movimento “Diretas Já” nos leva a conhecer mais de um movimento popular pois, segundo o Brasil Escola: “Reconhecida como uma das maiores manifestações populares já ocorridas no país, a “Diretas Já!” foi marcada por enormes comícios onde figuras perseguidas pela ditadura militar, membros da classe artística, intelectuais e representantes de outros movimentos, militavam pela aprovação do projeto de lei. Em janeiro de 1984, cerca de 300.000 pessoas se reuniram na Praça da Sé, em São Paulo. Três meses depois, um milhão de cidadãos tomou o Rio de Janeiro. Algumas semanas depois, cerca de 1,7 milhão de pessoas se mobilizaram em São Paulo”. (Texto corrigido por mim)

    Em 1988, criou-se a nova Constituição da República Federativa do Brasil, que é a que está em vigor até hoje e que, segundo o site do Planalto, foi assim originada: “No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987”. Aqui temos outra palavra essencial para tentar entender esta história: Poder Constituinte. O Poder Constituinte pode ser Originário ou Derivado. Vamos nos apegar unicamente ao termo Poder Constituinte. O professor EsdrasDantas de Souza assim define:

“Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado” (Prof. Esdras Dantas:2009)


    O Preâmbulo da Constituição de 1988 assim se inicia: “Nós, representantes do povo brasileiro...” e, mais adiante, no Título I- Dos Princípios Fundamentais, no artigo 1º, no parágrafo único, também está definido: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Ora, a multidão, a que se refere o ministro Barroso, é o povo do qual emana o poder. O povo que motivou a “Diretas Já”, cuja existência permite a força da Norma Constitucional. O povo que, segundo Presidente da OAB (Marcus Vinícius Furtado Côelho), é o Senhor da Constituição, como ele afirma em entrevista, ao Estadão, em 26 de junho de 2013, ipsis litteris: “O Brasil não aceita o argumento de que o povo é despreparado para votar. O povo deve ser consultado porque é o senhor da Constituição, o senhor do Estado".

    Então, se a Constituição é, e está, subordinada ao poder do povo, sendo este o senhor do Estado, bem como a multidão é o povo nas ruas pedindo justiça, logo, entende-se que tanto o ministro Barroso, como todos os demais ministros do STF, estão em subordinação ao povo (multidão) quer de forma direta, quer de forma indireta.

Imagens Históricas- Perfil do Facebook
Poema abaixo retirado do site Citador define a visão do poeta sobre o poder do povo! 

Porque o Povo Diz VerdadesPorque o povo diz verdades, 
Tremem de medo os tiranos, 
Pressentindo a derrocada 
Da grande prisão sem grades 
Onde há já milhares de anos 
A razão vive enjaulada. 

(...) 

António Aleixo, in "Este Livro que Vos Deixo..."



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