Musashi era um estrategista da vida, e suas palavras ainda ecoam com força hoje. 1. Conhece o caminho de todas as profissões Musashi acreditava que quem entende apenas uma coisa, compreende pouco do mundo. Estudar outras artes e ofícios — pintura, caligrafia, agricultura, arquitetura — amplia a mente, revela padrões e desenvolve a intuição. Ele via isso como parte do "Caminho", pois o saber se conecta em tudo. 2. Aceita a realidade como ela é Segundo Musashi, a clareza mental é conquistada quando paramos de querer que a vida seja diferente. Ao aceitar a realidade nua e crua, sem ilusão ou apego, conseguimos agir com precisão. A negação nos enfraquece; a lucidez nos dá poder. 3. A disciplina vale mais que o talento Musashi nunca perdeu um duelo, e isso não foi por dom sobrenatural. Ele treinava com obsessão. Para ele, o talento é frágil sem disciplina — enquanto a prática constante transforma o comum em excepcional. 4. Mantém-te calmo mesmo em meio ao caos No combate, o medo...
O Exame de Ordem da OAB possui, juridicamente, respaldo da
Suprema Corte que já deu seu parecer sobre o assunto. Cabe, agora, lutar pela alteração na lei que rege
esse sistema. Teoricamente, o Exame da OAB está alicerçado na questão que o
ensino jurídico no país é precário, deixando a sociedade à mercê de um risco.
Ora, torne-se isso a força da mudança! Complementemos a lei com palavras
semelhantes a esta, mas de idêntico valor: “O bacharel que apresentar, durante o ato de inscrição na OAB, diploma
devidamente reconhecido em Pós-Graduação, seja ela Especialização, Mestrado ou
Doutorado, está automaticamente dispensado da necessidade do Exame da Ordem.”
Porque isso mudaria alguma coisa? A OAB prega que o ensino jurídico básico é
precário, então, ao se inserir na lei este dispositivo, dá ao bacharel duas
possibilidades: 1) Tentar o Exame de Ordem ou 2) Continuar seus estudos em
faculdade, por mais dois anos, até concluir uma Pós-Graduação. Apresentar os
dois diplomas e requerer seu registro em Ordem. Vantagens:
A) A OAB não poderá afirmar que o ensino em Pós-Graduação
também seja precário, pois estaria indo contra todas as instituições de ensino
jurídico do país;
B) O bacharel reforça seus estudos em uma área de
especialização e, possuidor de dois diplomas, de duas instituições diferentes, possui
a força de dois ensinos;
C) Com seu conhecimento reforçado por mais 2 anos de ensino
jurídico, em nível de Pós-Graduação, afasta-se o temor da OAB do risco social;
D) Extingue-se, assim, o temor da Prova da Ordem, pelos
bacharéis, e o risco de ter a vida parada por anos por causa de uma prova.
Então, Bacharel em
Direito, fale com seu deputado e seu senador, para que se possa elaborar
projeto nesse sentido, para se buscar uma solução para esta questão. No dia 7
de setembro, alguns movimentos sairão às ruas, mobilizem-se também e saiam às ruas
por esta alteração. Mobilizem-se pela mudança nesta lei. Aliás, esta lei é,
para mim, uma lei que está em excesso nesta questão, pois, cabe ao Estado: “autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino” (Lei
9394/96, Título IV, art. 9º, inciso IX) e não a uma Ordem da Classe, por mais
distinta que possa ser.