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Dez lições de Musashi para a Vida!

  Musashi era um estrategista da vida, e suas palavras ainda ecoam com força hoje. 1. Conhece o caminho de todas as profissões Musashi acreditava que quem entende apenas uma coisa, compreende pouco do mundo. Estudar outras artes e ofícios — pintura, caligrafia, agricultura, arquitetura — amplia a mente, revela padrões e desenvolve a intuição. Ele via isso como parte do "Caminho", pois o saber se conecta em tudo. 2. Aceita a realidade como ela é Segundo Musashi, a clareza mental é conquistada quando paramos de querer que a vida seja diferente. Ao aceitar a realidade nua e crua, sem ilusão ou apego, conseguimos agir com precisão. A negação nos enfraquece; a lucidez nos dá poder. 3. A disciplina vale mais que o talento Musashi nunca perdeu um duelo, e isso não foi por dom sobrenatural. Ele treinava com obsessão. Para ele, o talento é frágil sem disciplina — enquanto a prática constante transforma o comum em excepcional. 4. Mantém-te calmo mesmo em meio ao caos No combate, o medo...

Eu Falei de Crise!

Em um editorial do Estadão [1] , fiquei sabendo de uma entrevista de Dilma na qual ela alegava que ninguém falava em crise em 2014. Em dezembro de 2013, em meu blog , Outros Papos [2] , eu já alertava para dificuldades econômicas pelas quais o Brasil iria passar. Não somente isso, pois, nos textos seguintes, além de abordar a crise, eu dava dicas para tentar driblá-la e vencer, mesmo com as dificuldades seguintes. Reuni os principais assuntos relacionados e, quando notei, já tinha mais de 50 laudas, ou seja, eu possuía muito material sobre o assunto. De textos da crise econômica até textos da crise política, abordei um pouco de cada. Para a leitura respirar um pouco e não ficar presa apenas no tema “crise”, acrescentei outros textos mais leves, mas dentro do mesmo período, ou seja, de 2013 para cá. Resolvi juntar tudo isso e publicar! Um blogueiro em tempos de crise!             O   texto escrito para um blog po...

STF e a Imunidade do Livro Digital

A Imunidade do Livro Eletrônico O STF começou, em 29 de setembro de 2016, o julgamento da imunidade tributária para o livro eletrônico. Segundo o site do STF : “ Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos.” O site também resume a contenda de maneira clara: “No RE 330817, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. O estado sustenta que o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter...