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Mostrando postagens com o rótulo ministério público

Deep Web e Dark Web: Diferenças!

Deep Web e Dark Web: Entenda as Diferenças Revisão: ChatGPT Imagem gerada via DALL-E No mundo digital de hoje, a proteção de informações pessoais se tornou uma prioridade, com diversos serviços dedicados ao monitoramento de dados. Não é raro receber alertas sobre a exposição de informações pessoais na Dark Web, incluindo senhas, números de telefone, endereços de e-mail, CPF, entre outros dados sensíveis. Eu mesmo já tive dados vazados na Dark Web, muitos deles provenientes de sites que já não existem mais. O Toondoo, por exemplo, foi alvo de um ataque que resultou no vazamento de várias informações, incluindo senhas e e-mails de usuários, dos quais eu era um. Esse incidente me fez buscar entender melhor o que é a Dark Web. Afinal, conhecer é o primeiro passo para proteger nossos dados. Mas você sabe diferenciar Deep Web de Dark Web? Vamos desvendar juntos essas diferenças! Mozilla Monitor - ToonDoo Entenda o Vazamento de Dados de Sites: Como Acontece e Suas Consequências Um vazamento d

Nota DEZ e Nota ZERO!

Nota 10 e Nota ZERO! Nota 10 O nosso ministro Sérgio Moro foi responsável por mostrar ao povo que a justiça consegue alcançar até o mais poderoso corrupto de nossa nação. Ele, e muitos outros membros do Ministério Público, tiveram seus celulares invadidos e suas conversas foram adulteradas, divulgadas e usadas para tentar desmerecer a operação Lava Jato. O hacker não obteve êxito em provar conluio e o Ministério da Justiça ainda soltou nota sobre reportagem da Vesga, ops, Veja: " O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos : ( LEIA AQUI )."   Mesmo assim, mesmo sendo v

Liberdade de expressão e Redes Sociais

Liberdade de Expressão e Redes Sociais No meu texto anterior[1], indiquei dois passos para vencermos esta guerra cultural que estamos travando. Pelos ensinamentos contidos no Hagakure, devemos “tomar a liderança” e “quebrar as linhas inimigas”. Por “tomar a liderança”, devemos planejar conquistar vagas e espaços em organizações, universidades e instituições, para que nossa agenda e nossa moral cristã possam ser defendidas. Devemos estar em todos os lugares, estar presentes em todas as organizações. Isto é uma investida que considero essencial. Já “quebrar as linhas inimigas” seria lutar no fronte, enfrentando soldados que estão, neste momento, em combate. Seria uma ação para o tempo presente, enquanto a tomada de liderança seria uma ação com efeitos em um tempo futuro. Neste quesito, o enfrentamento possui diversos territórios. Um deles é o judicial, isto é, levar a censura que estamos vivendo para a esfera jurídica. Se muitos fizerem isto, as redes não terão como se de

Prevaricação de Favreto!

Prevaricação de Favreto Para quem não tomou conhecimento de uma lambança petista, no dia 08/07/2018, que deveria ser um domingo de paz, missa, churrasco e futebol, tornou-se em uma guerra jurídica, pois um desembargador plantonista resolveu passar por cima de todo o ordenamento jurídico, de toda a moral, para dar ao réu Lula, um habeas corpus insano. As ações do desembargador Favreto não podem ser tomadas como um descuido, ou que o desembargador foi levado ao erro, pois ele iniciou uma guerra na qual decidiu pela libertação do réu por três vezes e, por três vezes, teve sua decisão cassada. Segundo a presidente do STJ, que precisou se manifestar sobre este habeas corpus [1] , o ato foi teratológico (absurdo, mal concebido). Alguns pontos relevantes da decisão da presidente do STJ:   “O acórdão unânime da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, que determinou a execução provisória da condenação imposta ao Paciente, foi objeto de impugnação perante este Superior Tribunal de Jus

Toffoli: Vício e Nulidade!

Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz,

STF x Brasil!

Desabafo: STF X Brasil No dia 26/06/2018, a segunda turma do STF, que já chamei de turminha vermelha, e com razão, descambou para a baixaria jurídica. Em uma sessão polêmica, a turminha vermelho-sangue, concedeu liberdade para Dirceu, anularam a busca e apreensão feita pela PF no apartamento da Gleisi e seu marido, trancou a ação penal contra o Capez, suspendeu a execução da pena do Genu, enfim, a sessão foi a mais inacreditável possível. A reação aos absurdos jurídicos dessa turminha, nas palavras de integrantes do Ministério Público, deixa clara a desordem jurídica da sessão, das decisões e do mal que o STF está causando. Júlio M de Oliveira- membro do Ministério Público de Contas Não é razoável que um órgão fracionário, uma turma, julgue contra a decisão tomada em plenário. Isso é o exercício da antijurisdicão, a desmoralização da própria corte. Alem de consagrar a impunidade, conduz ao descrédito na democracia. — Julio M Oliveira (@JMarcelo1000) 27 de junho de 201

PGR em Guerra!

Procuradoria-Geral da República em Guerra Leiam a matéria da Isto É, que virou capa deste texto, sobre as gravações que estão em posse da equipe da Lava Jato. Em o “ Jogo Político de Janot ”, ficamos sabendo que Janot pode estar ultrapassando os limites éticos de sua profissão, para evitar que uma adversária venha a ser eleita a nova Procuradora-Geral da República. Segundo reportagem e áudios gravados, muitos procuradores comentam preocupações pelas ações de Janot em relação à eleição de Raquel, preferida do Temer.   Antes de tecer mais comentários, deixo um quadro abaixo explicando como se dá a eleição do Procurador-Geral da República. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Redação da EC 80/2014) Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 128. O Ministério Público abrange: II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º - O Min

A Convicção no Direito Penal

A Convicção no Direito Penal Entrevista coletiva apresentada pelos procuradores do MPF, para apresentar e formalizar denúncia contra Lula, foi alvo de um ataque dos protetores do PT, pois  frases de Dallagnol e Bozzobon foram misturadas para criar um monstro que nasceu morto. Em uma tentativa de defesa de seu chefe, os petralhas, agora longe do poder, alegaram que fora dito que o MPF não tinha provas, mas convicção. É mais um exemplo das inúmeras falácias apresentadas pelo PT nos últimos anos. A Folha de São Paulo, sempre tão ligada aos movimentos de esquerda, fez um belo resumo dessa bagunça criada pelos petralhas, na matéria  “ Frase de procurador sobre provas e convicção não foi dita como divulgado ” a saber, uma das frases corretas está na imagem abaixo, retirada da matéria acima mencionada. Este monstro nasceu morto, pois nem mesmo os simpatizantes da causa aceitaram esta falácia. Entretanto, isso me deu a chance de criar um texto sobre a convicção no Direito Pe