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Deep Web e Dark Web: Diferenças!

Deep Web e Dark Web: Entenda as Diferenças Revisão: ChatGPT Imagem gerada via DALL-E No mundo digital de hoje, a proteção de informações pessoais se tornou uma prioridade, com diversos serviços dedicados ao monitoramento de dados. Não é raro receber alertas sobre a exposição de informações pessoais na Dark Web, incluindo senhas, números de telefone, endereços de e-mail, CPF, entre outros dados sensíveis. Eu mesmo já tive dados vazados na Dark Web, muitos deles provenientes de sites que já não existem mais. O Toondoo, por exemplo, foi alvo de um ataque que resultou no vazamento de várias informações, incluindo senhas e e-mails de usuários, dos quais eu era um. Esse incidente me fez buscar entender melhor o que é a Dark Web. Afinal, conhecer é o primeiro passo para proteger nossos dados. Mas você sabe diferenciar Deep Web de Dark Web? Vamos desvendar juntos essas diferenças! Mozilla Monitor - ToonDoo Entenda o Vazamento de Dados de Sites: Como Acontece e Suas Consequências Um vazamento d

Toffoli: Vício e Nulidade!

Ainda sobre o julgamento de recursos pela segunda turma do STF, venho deixar aqui uma reflexão e um estudo sobre o ocorrido, demonstrando, pelo regimento interno do STF, além de outras fontes, que aquela sessão estava em vício por descumprimento do Código do Processo Civil. DO VÍCIO Regimento Interno do STF [1] TÍTULO X DOS PROCESSOS INCIDENTES Capítulo I Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei. § 2º O impedimento, na representação, quanto a determinado texto arguido de inconstitucional não se estende aos demais textos que não guardarem vinculação com aquele. Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado. Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas. O Conselho Nacional de Justiça [2] informa “ Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz,

STF x Brasil!

Desabafo: STF X Brasil No dia 26/06/2018, a segunda turma do STF, que já chamei de turminha vermelha, e com razão, descambou para a baixaria jurídica. Em uma sessão polêmica, a turminha vermelho-sangue, concedeu liberdade para Dirceu, anularam a busca e apreensão feita pela PF no apartamento da Gleisi e seu marido, trancou a ação penal contra o Capez, suspendeu a execução da pena do Genu, enfim, a sessão foi a mais inacreditável possível. A reação aos absurdos jurídicos dessa turminha, nas palavras de integrantes do Ministério Público, deixa clara a desordem jurídica da sessão, das decisões e do mal que o STF está causando. Júlio M de Oliveira- membro do Ministério Público de Contas Não é razoável que um órgão fracionário, uma turma, julgue contra a decisão tomada em plenário. Isso é o exercício da antijurisdicão, a desmoralização da própria corte. Alem de consagrar a impunidade, conduz ao descrédito na democracia. — Julio M Oliveira (@JMarcelo1000) 27 de junho de 201