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A Vida!

  Viver é árduo;  Em dor, as estações;  Preciso é viver;  Anseio ver meu amor;  Ao amanhecer, estar com ela. Data do print: 03/04/2024

Congresso Brasileiro de Escritores- 2011- debaterá a profissão!

CONGRESSO BRASILEIRO DE ESCRITORES



A União Brasileira de Escritores (UBE), com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional e Orquestra Sinfônica de Ribeirão preto, promoverá, entre os dias 12 a 15 de novembro, o Congresso Brasileiro de Escritores, na cidade de Ribeirão Preto. Com o lema “a escrita é um ato isolado, mas o escritor não precisa estar isolado”, a UBE debaterá questões importantes referentes ao trabalho do escritor.

 

O Congresso realizará palestras, mesa redonda, oficinas, debates, conferências e atividades culturais importantes para difundir a arte da escrita em nosso país, além de tentar fomentar uma discussão sobre a regulamentação da profissão de escritor. Também teremos a entrega do prestigiado troféu Juca Pato- o intelectual do ano.

 

Com palestrantes de peso, como Frei Betto que versará sobre o tema “os escritores e as ditaduras”; Betty Milan, escritora e colunista da revista Veja; Gabriel Chalita (Deputado Federal, escritor e professor) que comandará a palestra sobre “a regulamentação da profissão de escritor”; além de Antonieta Cunha, secretária-executiva do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), entre outros, o evento trará uma contribuição ao processo social da escrita e a inserção do escritor como peça fundamental da criação de livros e ideias.

 

Como escreveu Luis Avelima, sobre o segundo Congresso de Escritores, “o compromisso era, além de defender as liberdades democráticas e a manifestação do pensamento, exigir a elaboração de uma nova política cultural, democrática e aberta, pela qual o estado incentive e apoie a criação”, acredito, então, que este novo congresso, além de fortalecer as bandeiras já clamadas, terá, como novo brado, a missão de iniciar a concretização de um sonho de todo escritor: tornar a paixão pela escrita uma profissão regulamentada.

 

Para conhecer mais sobre o Congresso (inclusive os escritores de peso que não citei na matéria), acesse a página aqui!

Congresso Nacional de Escritores

UniSEB - Centro Universitário - Unidade I

Rua Abrahão Issa Halack, 980 - Ribeirânia

CEP 14096-160

Ribeirão Preto / SP

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OFF: Enviei minhas respostas ao questionário da UBE sobre a regulamentação da profissão de escritores e deixo-as aqui de maneira a incentivar o debate sobre esta questão.

 

1.            Quem deve ser considerado escritor, pela lei?

 

R: Todo aquele que exerce a função comprovada de produção de textos, para qualquer meio. Autor, publicado ou não, é escritor. Jornalista é escritor. Ou seja, todos que promovem, de maneira frequente, a produção de textos, impressos ou on-line, devem ser caracterizados como “escritor”.

 

2.            Quais critérios deveriam ser adotados para considerar uma pessoa como escritor?

 

R:  Produção de textos de maneira periódica e comprovada por documentação legítima, quer seja contrato com editora, carta de registro de direito autoral pela Biblioteca Nacional, ou equivalente, ou registro virtual. Não se deve diferenciar escritor por número de livros, ou páginas publicadas, mas se o autor possui produção frequente de textos e de maneira comprovada.

 

3.            Quanto tempo seria necessário alguém estar na atividade para que fosse considerado escritor, pela lei?

 

R: Creio que comprovação por tempo, para início de carreira, não se faça necessária, basta documentação legítima que comprove que o autor é um escritor. Após ser reconhecido como escritor, creio que deve-se ter uma produção frequente de textos.

 

4.            Só deveriam valer publicações em livro ou poderiam ser consideradas publicações eletrônicas, para efeito de comprovação da atividade de escritor?

 

R: Todos os meios devem ser aprovados, bastando comprovação legítima. No caso de um livro, ou publicação impressa em geral, há o contrato com a editora, o ISBN, o ISNN e os documentos emitidos pelo Escritório de Direitos Autorias da Biblioteca Nacional (EDA). Para o caso de produção em mídia on-line (virtual), que se faça necessária comprovação de que o texto é legítimo, que a produção é frequente e que o autor é o escritor fidedigno.

 

5.            Como tratar o escritor inédito, ainda não publicado? O contrato com a editora não pode ser o único instrumento comprobatório da atividade. Qual outra comprovação seria plausível?

 

R: Pode-se usar os documentos do EDA. Há de se criar, também, um meio para emitir declaração de autoria para documentos (textos) criados para a mídia on-line.

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